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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.283 de 21 de Dezembro de 2016

Institui a Política Municipal de Saúde Integral da População Negra.

PORTARIA SMS Nº 2283/2016

TID: 15904452

Institui a Política Municipal de Saúde Integral da População Negra.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a diretriz do Governo Municipal de reduzir as desigualdades por meio da execução de políticas de inclusão social;

Considerando que desde a década de 90 desenvolve-se amplo debate e diversas ações em âmbito nacional e municipal para incluir na agenda do SUS a questão étnico-racial e que o Município de São Paulo destaca-se no cenário nacional em relação à temática por ter assumido o compromisso de enfrentar as desigualdades sociais e as iniquidades na atenção e cuidado à saúde;

Considerando a relevância deste tema e o reconhecimento de que as desigualdades étnico-raciais são fatores determinantes que, quando associados a fatores sociais, políticos e econômicos, incrementam o processo de vulnerabilidade dos grupos sociais no processo saúde/doença;

Considerando que no Brasil estudos realizados pelo IPEA, IBGE e SEADE apontam desigualdades, entre brancos, pretos, pardos e indígenas, nas condições de vida e no acesso a bens e serviços, respaldados na história e nas relações sociais, afetando a saúde física, mental e psicológica dos indivíduos e grupos sociais;

Considerando que os estudos realizados pela Secretaria Municipal da Saúde, “Análise do quesito Raça/Cor a partir de Sistemas de Informação da saúde do SUS” e “Aspectos da questão étnico-racial e saúde no Município de São Paulo”, publicados respectivamente em 2011 e 2015, demonstram, entre vários aspectos, que o perfil dos nascimentos mais desfavoráveis e de maior vulnerabilidade ocorrem em maior frequência em pardas, pretas e indígenas; as taxas de mortalidade por causas externas, doenças endócrinas e metabólicas, doenças do aparelho circulatório e hipertensão arterial são mais elevadas entre pardos e pretos; e os anos potenciais de vida perdidos são maiores entre indígenas, pardos e pretos;

Considerando que em 2003 foi formada a Comissão Municipal de Saúde da População Negra do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo e realizada a I Conferencia Municipal de Saúde da População Negra que recomendou a criação da Área Técnica Saúde da População Negra com a missão de formular ações que considerem a dimensão étnico-racial na política de saúde do Município de São Paulo;

Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) publicada em 2015 (revisão da Portaria MS/GM nº 687, de 30 de março de 2006) que tem como primeiro princípio a equidade, quando baseia as práticas e as ações de promoção de saúde na distribuição igualitária de oportunidades, levando em conta as especificidades dos indivíduos e dos grupos;

Considerando a PORTARIA Nº 992, de 13 de maio de 2009, que institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, que tem como marca o reconhecimento do racismo, das desigualdades étnico raciais e do racismo institucional como determinantes sociais das condições de saúde, e seu objetivo geral de “Promover a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços do SUS”,

RESOLVE:

Art.1º Instituir a Política Municipal de Saúde Integral da População Negra, na conformidade do Anexo desta constante.

Art.2º A Área Técnica de Saúde da População Negra articulará no âmbito da SMS, junto às demais áreas técnicas, em consonância com a Comissão de Saúde da População Negra do Conselho Municipal de Saúde, a elaboração de normas técnicas e instrumentos específicos necessários à implementação desta Política.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO – DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE INTEGRAL DA POPULAÇÃO NEGRA - SP

Responsabilidade do Gestor Municipal:

1. Incluir a Política Municipal de Saúde Integral da População Negra - PMSIPN no Plano Municipal de Saúde e no PPA, em consonância com as realidades e necessidades intrarregionais;

2. Incluir no Plano Municipal de Educação Permanente municipal e regional ações educativas voltadas aos trabalhadores, gestores e Conselheiros de Saúde, para a eliminação do racismo institucional, a fim de promover mudanças efetivas no processo de trabalho;

3. Introduzir o tema racismo em todos os processos de capacitação e promover formação em saúde com recorte étnico-racial e de gênero para todos os trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde;

4. Incentivar e apoiar os processos de educação popular em saúde pertinente às ações de promoção da saúde integral da população negra;

5. Realizar atividades de Educação Permanente para prevenção de óbitos materno e infantil na População Negra dirigido aos profissionais de saúde e à população;

6. Fomentar a produção de conhecimentos no SUS sobre racismo e saúde da População Negra na Cidade de São Paulo;

7. Coordenar, monitorar e avaliar a implementação desta política, em consonância com o Plano Municipal de Saúde - SP;

8. Inserir em todos os contratos de gestão indicadores de qualidade, monitoramento e avaliação da implementação da PMSIPN;

9. Garantir a continuidade das atividades da Área Técnica na SMS no planejamento, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à Saúde da População Negra, bem como manter interlocuções em cada nível de gestão da Secretaria Municipal da Saúde;

10. Articular intersetorialmente incluindo parcerias com instituições governamentais e não governamentais com vistas a contribuir no processo de implementação desta política;

11. Incluir o quesito cor em todos os formulários e sistemas de saúde, bem como seu preenchimento, visando a identificar a situação de vida da população negra atendendo a Lei 16.129, de 12 de março de 2015;

12. Produzir informações epidemiológicas com o recorte raça/cor e utilizá-las na elaboração de planejamento de programas e ações que atendam suas necessidades e à Lei 16.129, de 12 de março de 2015;

13. Garantir a divulgação das ações de promoção da saúde previstas na PMSIPN - SP utilizando diversas mídias e a produção de materiais educativos e informativos em diferentes formatos;

14. Oferecer atendimento humanizado e adequado à população negra levando em consideração suas vulnerabilidades a várias patologias provocadas pelo processo histórico de exclusão social, econômica, política e cultural a que está submetida;

15. Criar mecanismos e estratégias para facilitar o acesso e atendimento humanizado à população negra no atendimento das patologias resultantes de condições desfavoráveis como: desnutrição, doenças do trabalho, DST/HIV/AIDS, homicídios, mortalidade infantil, tuberculose, sofrimento psíquico, depressão, transtornos mentais por uso abusivo de álcool e outras drogas. Doenças agravadas pelo acesso dificultado: doença hipertensiva, diabetes mellitus, coronariopatias, insuficiência renal crônica, câncer, miomatoses e às doenças genéticas: anemia/doença falciforme, deficiência de glicose6-fosfato desidrogenasse;

16. Incorporar em seus programas ações que atendam as especificidades de gênero e raça como prática da equidade em atenção à saúde da população negra;

17. Garantir a inclusão das especificidades da população negra em todas as linhas de cuidado, criança\adolescente, mulher, homem, idoso, LGBT, pessoas em situação de violência e pessoas em situação de rua;

Implementar o Programa Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias instituído pela Lei 12.352/1997 e PORTARIA 2.861/2010 - SMS.G, que regulam o atendimento ao portador de Anemia/Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias em residentes no Município de São Paulo;

18. Garantir o atendimento em Centros de Referência para o Acompanhamento aos Portadores de Hemoglobinopatias (CRAPH) no Município de São Paulo, de acordo com a Portaria 2861/2010 - SMS. G que determina atendimento em Adultos e Crianças: Hospital das Clínicas, Hospital São Paulo, Hospital Santa Marcelina e Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; para Adulto: Hospital Euryclides de Jesus Zerbini; para Crianças: Hospital Menino Jesus, Hospital Darcy Vargas e Hospital Cândido Fontoura;

19. Disponibilizar acesso aos exames diagnósticos da anemia/doença falciforme em todas as UBS;

20. Inserir e vincular as pessoas com doença falciforme na Atenção Básica nas diferentes necessidades das fases do ciclo de vida;

21. Incluir a Anemia\Doença Falciforme e Hemoglobinopatias como doenças de notificação compulsória;

22. Garantir regulação na transição e transferência dos adolescentes para os Centros de Referência de atendimento dos adultos;

23. Implementar em todos os Centros de Referência cuidados em Saúde Bucal e matriciamento para a Atenção Básica e Centros de Especialidades Odontológicas;

24. Fortalecer o Controle Social na formulação, regulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas que reduzam as desigualdades da População Negra e ampliam o acesso aos serviços de saúde;

25. Implementar a atuação da Comissão da População Negra junto ao Conselho Municipal de Saúde;

26. Garantir representação da População Negra nos Conselhos Gestores;

27. Incluir a representação da População Negra nos Comitês de Ética e Pesquisa;

28. Trabalhar em parceria com o Movimento Negro nas capacitações para a eliminação do racismo;

29. Atender de forma humanizada as mulheres negras em todos os ciclos de vida incluindo a assistência ginecológica e obstétrica;

30. Implementar ações intersetoriais para prevenção da violência, especialmente nos territórios onde as causas externas de morte são mais frequentes na população negra;

31. Incluir a PMSIP-SP na programação de estágios, residências médica e multiprofissional promovido pela Secretaria Municipal da Saúde;

32. Produzir pesquisas científicas sobre a saúde da população negra e o impacto do racismo nas condições de saúde, bem como na identificação de necessidades de saúde e na definição de prioridades no planejamento.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo