Altera o § 3º do art. 3º e substitui o anexo 4 da Portaria SMS.G. 82/2015, que normatiza a prescrição e a dispensa de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde - SUS sob gestão municipal.
PORTARIA 2267/15 - SMS
Altera o § 3º do art. 3º e substitui o anexo 4 da Portaria SMS.G. 82/2015, que normatiza a prescrição e a dispensa de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde - SUS sob gestão municipal.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o § 3º do artigo 3º da Portaria 82/2015, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. [...]
§ 3º. A disposição contida na alínea f do presente artigo entrará em vigor em 1º de março de 2016.
Art. 2º. Substituir o anexo 4 da Portaria 82/2015 pelo anexo I da presente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo