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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.267 de 10 de Dezembro de 2015

Altera o § 3º do art. 3º e substitui o anexo 4 da Portaria SMS.G. 82/2015, que normatiza a prescrição e a dispensa de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde - SUS sob gestão municipal.

 

PORTARIA 2267/15 - SMS

Altera o § 3º do art. 3º e substitui o anexo 4 da Portaria SMS.G. 82/2015, que normatiza a prescrição e a dispensa de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde - SUS sob gestão municipal.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o § 3º do artigo 3º da Portaria 82/2015, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º. [...]

§ 3º. A disposição contida na alínea “f” do presente artigo entrará em vigor em 1º de março de 2016.”

Art. 2º. Substituir o anexo 4 da Portaria 82/2015 pelo anexo I da presente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo