Transfere o Programa de Atenção à Saúde da População Indígena no Município de São Paulo para a Assessoria de Educação e Saúde do COAS.
PORTARIA SMS nº 226, de 12 de abril de 1995.
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a Coordenação do Programa de Saúde do Índio participou de várias reuniões em conjunto com a FUNAI e o Fundo Nacional de Saúde, desde a criação deste Programa na Secretaria Municipal de Saúde e verificou que:
- A comunidade indígena está sendo atendida integralmente nos equipamentos de saúde existentes, no Município de São Paulo;
- Que há um trabalho integrado das ARS e Distritos de Saúde no Município onde se localizam as aldeias, com os organismos federais, juridicamente responsáveis pela população indígena;
- O desenvolvimento desta ação conjunta tem procurado suprir todas as necessidades de atenção básica à saúde desta comunidade;
- A atenção Integral à Saúde existente no Município requer investimento financeiro e de Recursos Humanos dos quais a população indígena é beneficiada.
RESOLVE:
Transferir o Programa de Atenção à Saúde da População Indígena no Município de São Paulo para a Assessoria de Educação e Saúde do COAS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo