PORTARIA 2213/01 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO:
- o disposto no Dec. 29.745 de 14/05/1991, com a redação conferida pelo Dec. 35042 de 05/04/1995;
- o teor do Of. 299/2001-SMA.G; e
- a necessidade de serem retomados os trabalhos tendentes à avaliação e destinação dos documentos produzidos no âmbito de toda a Administração Pública para a elaboração de uma Tabela de Temporalidade,
RESOLVE:
I. Constituir no âmbito desta Secretaria, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos, incumbida de promover o levantamento e avaliação dos documentos produzidos, recebidos e acumulados nas diversas unidades de SMS, propondo prazos de guarda em virtude do valor que apresentem para fins administrativos, legais, fiscais, operacionais ou técnicos, ou ainda, reconhecimento do seu valor permanente para encaminhamento ao Arquivo Histórico Municipal.
II. A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSA / SMS deverá ser composta por dois representantes ( um titular e um suplente)
- Assessoria Jurídica;
- Assessoria de Comunicação e Imprensa;
- CEInfo;
- COGest;
- CRH;
- COGERH;
- Divisão Administrativa;
- PA´s RH;
- PA´s Administrativo Financeiro;
- PA´s CEINfo;
- Hospitais.
III. A referida comissão deverá ser constituída por membros com conhecimento da estrutura organizacional e da tramitação de documentos nos respectivos órgãos da Administração Pública.
IV. A indicação dos nomes dos representantes, conforme item II da presente Portaria, deverá ser encaminhada à Coordenadora dos Trabalhos no prazo de 05 dias úteis após a publicação.
V. A Coordenação dos trabalhos será realizada pelo Diretor da Divisão Administrativa do Gabinete da SMS.
VI. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.