PORTARIA 2200/09 SMS
Considerando a Portaria 168/2009/SMS, item III, letras b e c, que Delega ao Diretor da Divisão Técnica de Suprimentos da SMS: Autorizar o uso das atas de registro de preços referidas na alínea a e ainda Autorizar a aquisição de bens ou a contratação de serviços constantes de atas de registros de preços gerenciadas por esta Secretaria, quando solicitado por unidades da SMS.G;
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:
I Delegar somente ao Chefe de Gabinete da SMS, a competência para autorizar as aquisições de bens ou as contratações de serviços constantes de Atas de Registros de Preços gerenciadas por esta Secretaria, quando solicitado por qualquer outro órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
II Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.