PORTARIA 2119/01 - SMS
Regulamenta os estágios obrigatórios não remunerados na Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo e define minutas-padrão de termos de convênio e termo de compromisso, correspondentes aos anexos.
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO as deliberações do Conselho de Ensino de SMS.G,
RESOLVE:
I - Fixar novas diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento do Sistema de Estágios obrigatórios não remunerados da Secretaria Municipal da Saúde, constante do Anexo Único desta Portaria.
II - O Sistema de Estágios obrigatórios não remunerados da Secretaria Municipal da Saúde, é vinculado ao Conselho de Ensino da Secretaria Municipal da Saúde, e desenvolvido pelo conjunto de suas Unidades, em conformidade com as diretrizes ora estabelecidas.
III - Os estágios obrigatórios não remunerados de estudantes de graduação e pós-graduação (lato senso ou stricto senso) realizados na Secretaria Municipal da Saúde, serão regidos pela presente resolução.
IV - A Secretaria Municipal da Saúde poderá oferecer estágios para estudantes de graduação, pós-graduação ou de ensino médio, técnico ou profissionalizante, a alunos de instituições de ensino, regularmente matriculados em cursos reconhecidos e aprovados pelo MEC.
V - Nos termos da lei, o estágio, independente de sua modalidade, não cria vínculo empregatício.
VI - Para não trazer prejuízos aos serviços prestados pelas unidades da SMS, a efetivação do estágio deve ser planejada e acompanhada por um supervisor responsável da área de realização do estágio.
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 4356 de 01/12/1992.