PORTARIA 2106/09 - SMS
Januario Montone, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de adequar a sistemática de trabalho no controle de zoonoses de forma eficiente para melhor alocação dos recursos contribuindo para maior otimização das ações de controle de zoonoses no município, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde;
Considerando que a atuação dos Agentes de Apoio segmento Saúde Zoonoses de forma descentralizada no território contribuirá para melhor conhecimento do mesmo e seus riscos ambientais, assim como familiarização entre população e agentes, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde na Norma Técnica Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue;
Considerando a implantação do Plano de Contingência Vetorial 2009-2010, nele incluso a Avaliação de Densidade Larvária ADL, que prevê a atuação dos Agentes de Apoio segmento Saúde - Zoonoses em território pré definido no âmbito das Unidades Básicas de Saúde integrantes da área de abrangência da Supervisão de Vigilância em Saúde- SUVIS na qual estão lotados;
RESOLVE:
Art. 1º - As Supervisões de Vigilância em Saúde (SUVIS) indicarão as unidades de saúde, por Distritos Administrativos (DA), que servirão de apoio aos trabalhos dos ACZ nas atividades controle de zoonoses na região.
Art. 2º - As Supervisões de Vigilância em Saúde (SUVIS) deverão publicar em DOC lista nominal dos Agentes de Apoio segmento Saúde Zoonoses, por unidades de saúde que servirão de apoio, que atuarão regionalmente, mantendo-as atualizadas.
Art. 3º - Os Agentes de Apoio segmento Saúde Zoonoses permanecem subordinados às Supervisões de Vigilância em Saúde, utilizando a unidades de saude para apoio e recebimento do planejamento das atividades, elaboradas nas SUVIS, registro do ponto e guarda de materiais.
Art. 4º - As Unidades de RH das Coordenadorias Regionais de Saúde e Supervisões Técnicas de Saúde farão o estudo para o adequado cadastro do valor do auxilio transporte a ser concedido, de forma a garantir o deslocamento da residência até a unidade de saúde de destino dos Agentes de Apoio segmento Saúde Zoonoses.
Art. 5º - A guarda das Folhas de Frequencia Individuais (FFI) dos Agentes de Apoio segmento Saúde Zoonoses ficará sob a responsabilidade do setor de expediente nas unidades de saúde assim como o registro de atrasos e faltas.
Art. 6º - O planejamento de férias, a concessão de abonos assim como a distribuição, recolhimento, apontamento e encaminhamento das FFI dos Agentes de Apoio segmento Saúde Zoonoses serão de responsabilidade do supervisor de SUVIS, ou a quem este delegar, obedecendo as normas, datas e fluxos atualmente estabelecidos.
Art. 7º - Os Agentes de Apoio segmento Saúde Zoonoses responsáveis pelo controle químico permanecerão deslocando-se das respectivas residências para as SUVIS onde atualmente prestam serviços.
Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, até ulterior deliberação, revogando as disposições em contrário.