Subordina, excepcionalmente, a Área Temática de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, da Coordenação das Redes de Atenção à Saúde e Áreas Temáticas CORAS, diretamente ao Gabinete do Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA 2078/14 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria MS/GM nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, que instituiu a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
Considerando a Política Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora Plano Plurianual, Município de São Paulo, 2013;
Considerando que a articulação interssetorial e a interação com o movimento sindical são fundamentais para a implantação da política pública de saúde do trabalhador e da trabalhadora, como parte integrante da politica municipal de saúde, devendo haver para tanto coordenação técnica centralizada; e
Considerando a necessidade de estabelecer instância técnica de articulação entre as diferentes modalidades de Atenção de Secretaria Municipal da Saúde, que executam ações e serviços relativos à política pública de saúde do trabalhador e da trabalhadora, mediante intervenção transversal, objetivando buscar a integralidade da atenção;
RESOLVE:
Art. 1º - Subordinar, excepcionalmente, a Área Temática de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, da Coordenação das Redes de Atenção à Saúde e Áreas Temáticas CORAS, diretamente ao Gabinete do Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º São Competências da Área Temática de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora:
I. Estabelecer diretrizes da Política de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora no Município de São Paulo;
II. Coordenar a elaboração de planos e programas, bem como promover a integração técnica sistêmica das ações de Saúde do/a Trabalhador/a relativas a:
a) assistência ao/à trabalhador/a, inclusive as ações e serviços prestados pelos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador CRST;
b) vigilância em saúde do/a trabalhador/a, e
c) educação em saúde do/a trabalhador/a;
III. Elaborar e instituir documentos técnicos e protocolos observando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde no que for aplicável às ações de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora;
IV. Criar e ou manter espaços colegiados para discussão e integração técnica dos níveis central, regional e local, bem como do acompanhamento técnico das ações e serviços referentes à assistência ao trabalhador e à trabalhadora, inclusive a prestada pelos Centros de Referencia de Saúde do Trabalhador CRSTs, e Vigilância em Saúde do/a Trabalhador/a
V. Promover pesquisas relacionadas às ações e serviços de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
VI. Promover cooperação técnica com instituições de pesquisa e ensino para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras de gestão e de atenção à saúde - dimensões assistenciais, de vigilância e de educação em saúde referentes à Saúde do Trabalhador e Trabalhadora.
VII. Atuar junto às instâncias do movimento sindical, bem como às de participação popular e controle social.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo