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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.053 de 20 de Dezembro de 2007

INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO AOS PACIENTES PORTADORES DE PSORIASE.

PORTARIA 2053/07 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas, e

Considerando o disposto nos arts. 198 e 200 da Constituição Federal, que definem os princípios de organização e desenvolvimento do Sistema Único de Saúde

Considerando a necessidade de determinar diretrizes para a promoção e assistência à saúde dos pacientes portadores de psoríase no Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da SMS, o Programa de Apoio aos Pacientes Portadores de Psoríase.

Art. 2º - O programa instituído pelo art. 1º desta Portaria será desenvolvido nas unidades de saúde do Município de São Paulo, com apoio de profissionais de saúde de SMS e de representantes de associações de portadores de psoríase e terá como objetivo:

I - promover o diagnóstico da psoríase, o mais precocemente possível, por meio da capacitação dos profissionais da área de saúde;

Parágrafo Único: A SMS poderá firmar termos de cooperação técnica, científica e didática com as sociedades de especialidades médicas, universidades, instituições não- governamentais e entidades filantrópicas que detêm "expertise" nesta matéria para a consecução deste objetivo;

II - desenvolver um sistema de informações pelo Centro de Informações(CEINFO) de SMS para o acompanhamento e monitoramento dos pacientes portadores de psoríase;

III - estabelecer por meio da área de saúde mental de SMS uma rede de apoio psicológico aos pacientes portadores de psoríase;

IV - desenvolver campanhas de esclarecimento da população sobre a psoríase, especialmente, sobre seus sintomas, seu tratamento e sobre os locais de atendimento para informação e encaminhamento;

V - pactuar as unidades de referência e contra-referência para o tratamento dos pacientes portadores de psoríase, após a análise das áreas técnicas da Secretaria da Saúde e com o apoio da área da regulação de SMS;

Art. 3º - As campanhas de esclarecimento sobre a psoríase, a que se refere o Inciso IV do art. 2º desta portaria, deverão ser empreendidas através das seguintes iniciativas, dentre outras possíveis:

I - elaboração de cadernos técnicos para profissionais da rede pública de educação e saúde;

II - criação de cartilhas e folhetos explicativos para a população em geral;

III - campanhas em locais públicos de grande circulação ou campanhas focadas em públicos específicos;

IV - divulgação dos endereços das unidades de atendimento para informação, encaminhamento e tratamento da Psoríase através dos meios de comunicação de ampla divulgação e circulação.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.