PORTARIA 2051/03 -SMS
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Deliberação da XI Conferência Municipal de Saúde e a Portaria do Secretário Municipal da Saúde 1.079/03-SMS.G, de 27/01/03,
RESOLVE:
I - Publicar o Regulamento da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo, que assim segue:
REGULAMENTO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA
Capítulo I - Das Finalidades
Art. 1º - A I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo, convocada pela Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde, pela Port. 1079/03-SMS.G, DOM de 27/02/03, foro de debates aberto a todos segmentos da sociedade, terá por objetivo principal:
I - Discutir temas relevantes na política de saúde, com enfoque às questões relacionadas à saúde da população negra adotada pela Secretaria Municipal da Saúde e deliberar ações que devem ser desenvolvidas nesse âmbito.
II - Eleição de delegados(as) para a Conferência Municipal de Saúde da População Negra - SP, que será realizada em abril de 2003, em Plenárias Regionais descritas no art. 7º deste regulamento.
Capítulo II - Do Temário
Art. 2º - A I Conferência Municipal de Saúde da População Negra - SP abordará:
I - O Temário Central:
"Controle Social e Inclusão Étnico-Racial no Sistema Único de Saúde/SUS".
II - Sub-temas:
- Produção do Conhecimento Científico: Trabalhando com a variável cor/raça no Sistema Único de Saúde/SUS.
- Capacitação dos Profissionais de Saúde: o SUS e a peculiaridade do processo saúde/doença da população negra.
- Informação da População: o SUS e o papel dos movimentos sociais e da sociedade civil organizada na divulgação dos riscos de adoecer e morrer da população negra.
- Atenção à saúde: o SUS e as diretrizes para a implantação da agenda de saúde da população negra.
Capítulo III - Da Organização
Art. 3º - A I Conferência Municipal de Saúde da População Negra será realizada em São Paulo, no SESC Vila Mariana, sito à Rua Pelotas, 141 - Vila Mariana, nos dias 14, 15 e 16/05/03, iniciando-se no dia 14/05/03 às 16:30h e terminando às 22h, e nos dias 15 e 16/05/03 das 9h às 18h.
Art. 4º - A I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo será coordenada pelo Coordenador Geral e/ou seu suplente, conforme Port. 1079/03-SMS.G, de 27/02/03.
Art. 5º - O desenvolvimento da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo contará com a Coordenação Geral da Comissão Organizadora constituída pela Resolução 02/CMS, de 30/01/03.
§1º - A Comissão Organizadora-Coordenação Geral do evento, com poder deliberativo, será auxiliada em seus trabalhos por:
- 01 Subcomissão de Infra-estrutura e de comunicação, com representantes de cada uma das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Saúde: Divisão Administrativa, Assessoria de Imprensa, Cefor, COGest, Ceinfo e pela Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde - SP;
- 02 Comissão de Relatoria.
§2º - A Comissão Organizadora terá como atribuições:
a) Elaborar o Regimento Interno da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo;
b) Promover a realização do evento cuidando de todos os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
c) Responsabilizar-se pela programação oficial da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo;
d) Selecionar os conferencistas e debatedores oficiais, bem como deliberar sobre documentos técnicos oficiais ou teses;
e) Realizar credenciamento dos participantes da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo e organização para garantir a representação dos segmentos;
f) Preparar toda infra-estrutura necessária ao funcionamento da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo;
g) Fornecer Certificados aos participantes;
h) Elaborar Relatório Final e os Anais da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo e promover sua publicação no prazo de 120 dias após o término da Conferência;
i) Apoiar e estimular a realização de Plenárias Regionais preparatórias;
j) Instituir as subcomissões, atribuindo-lhes tarefas e competências;
k) Resolver em última instância os casos omissos deste regulamento;
l) Instituir a Comissão de Relatoria.
§3º - As reuniões da Comissão Organizadora serão convocadas pelo Coordenador Geral ou por 1/3 de seus membros.
Art. 6º - São atribuições do Coordenador Geral:
1- Promover, coordenar e dirigir as atividades da Comissão Organizadora;
2- Delegar competências aos demais membros da Comissão Organizadora;
3- Propor e instituir subcomissões e grupos de trabalho.
§ Único - O Coordenador da Comissão Organizadora será substituído em seus impedimentos eventuais pela Coordenadora Adjunta.
Art. 7º - Com o objetivo de orientar os debates que subsidiarão os trabalhos, a I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo se desenvolverá por meio de Plenárias Regionais ou por segmentos, como segue:
Regiões:
I CASA VERDE
FREGUESIA DO Ó
SANTANA
TREMEMBÉ
V. MARIA
II BUTANTÃ
PERUS
PINHEIROS
PIRITUBA
LAPA
III SÉ
IPIRANGA
V. MARIANA
JABAQUARA
SACOMÃ
IV PENHA
SAPOPEMBA
V. PRUDENTE
ARICANDUVA
MOÓCA
VILA MATILDE
V JD. SÃO LUÍS
CAMPO LIMPO
CAPÃO REDONDO
JARDIM ÂNGELA
VI ERMELINO MATARAZZO
CURUÇA
ITAIM
SÃO MIGUEL
VII CIDADE TIRADENTES
CIDADE LÍDER
GUAIANASES
ITAQUERA
SÃO MATEUS
VIII SOCORRO
CIDADE ADEMAR
PARELHEIROS/MARSILAC
SANTO AMARO
GRAJAÚ
IX PLENÁRIA DO SEGMENTO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE
Dia: 29/04/03
Horário: 10h
Local: SINDSEP - Rua Francisco Cruz, 266 - Vila Mariana
Art. 8º - As etapas regionais terão por finalidade:
a) A discussão do texto-base e inclusão de propostas de alterações do relatório que comporá a tese guia da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra-SP;
b) Indicar delegados(as) para I Conferência Municipal de Saúde da População Negra-SP;
c) Indicar relatores para a I Conferência Municipal de Saúde da População Negra-SP.
Capítulo IV - Dos Membros
Art. 9º - São membros da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo:
I) Delegados(as) com direito a voz e voto;
II) Convidados com direito a voz;
Art. 10º - Na I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo a representação dos usuários será paritária, conforme diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Saúde, sendo o número total de Delegados(as) de 300, tendo a seguinte composição para divisão:
a) Usuários: 150 Delegados(as)
117, sendo 3 por Distrito
27 usuários(as)
06 Representantes da Comissão Organizadora
b) Trabalhadores: 75 Delegados(as)
39, sendo 1 por Distrito
36 - em Plenária específica, como consta nas págs. 4 e 5
c) Prestadores Públicos e Privados: 75 Delegados(as)
39, sendo 1 por Distrito
36 - Instituições (SMS, SES, MS, Prestador Privado/Filantrópico)
§ Único: Os delegados(as) serão indicados nas plenárias regionais e/ou por segmentos e os representantes do Conselho Municipal de Saúde serão indicados nas plenárias regionais, sendo que as 27 vagas de usuários(as) serão distribuídas pela Comissão Organizadora para as regiões que tiverem o maior número de participantes das Plenárias Regionais.
Art. 11º - O prazo para inscrição dos Delegados(as) expirará impreterivelmente às 17h do dia 30/04/03, e deverá ser feita na Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.
Capítulo V - Do Funcionamento da ICMSPN-SP
Art. 12º - São instâncias da Conferência:
a) A Plenária de Abertura e Final
b) Os Grupos de Trabalho
Art. 13º - Os grupos funcionarão concomitantemente em 04 salas, com distribuição paritária dos delegados(as), de modo a se garantir a representação dos segmentos.
Art. 14º - Os grupos serão conduzidos por uma mesa diretora composta por 01 Coordenador e 02 relatores indicados pela Comissão Organizadora.
Art. 15º - Compete aos Coordenadores dirigirem os trabalhos dos grupos, orientando as discussões e promovendo as votações de acordo com as normas deste Regulamento.
Art. 16º - Compete aos relatores elaborar o relatório dos trabalhos fazendo constar o número de votos de cada proposta submetida à deliberação. Os relatórios serão apresentados na Plenária Final para discussão e votação.
§ Único - Dos relatórios de cada grupo constarão necessariamente as propostas aprovadas que obtenham no mínimo 30% dos votos dos delegados(as) presentes em cada grupo.
Art. 17º - A plenária de abertura terá por objetivo:
a) Abertura oficial e início dos trabalhos;
b) Apreciar e submeter à votação o Regimento.
Art. 18º - As Plenárias de Abertura e Final serão compostas por todos os membros inscritos.
Art. 19º - Os Trabalhos das Plenárias de Abertura e Final serão conduzidos por uma mesa diretora definida nesse momento pela Comissão Organizadora.
Art. 20º - Compete ao Coordenador Geral preparar as Plenárias junto com a Comissão Organizadora.
Art. 21º - Compete à Secretária Executiva da Conferência auxiliar o Coordenador Geral em suas atividades, substituindo-o em suas ausências ou impedimentos.
Art. 22º - Compete aos Relatores(as) elaborar os relatórios das Plenárias de Abertura e Final.
Art. 23º - A Plenária Final terá por objetivos:
a) Deliberar sobre Resoluções, Moções e Encaminhamentos;
b) Eleger Delegados(as) à I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo.
Art. 24º - Participação da Plenária Final:
a) Delegados(as) com direito a voz e voto;
b) Convidados com direito a voz;
Art. 25º - Os trabalhos serão coordenados por uma mesa composta por membros da Comissão Organizadora, da Relatoria e da Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.
§ Único - Os trabalhos serão secretariados por membros da Comissão Relatora.
Capítulo VI - Das Discussões e Votações
Art. 26º - Quando uma proposição estiver em debate, a palavra será concedida para discuti-la a quem se inscrever na mesa diretora, respeitada a ordem cronológica das inscrições:
a) A discussão de cada matéria pode ser encerrada após consulta ao Plenário, atendidas as inscrições de 3 oradores(as) com tempo regimental de 3 minutos, feitas antes da decisão;
b) O aparte pode ser concedido pelo(a) orador(a) e o tempo utilizado é descontado de seu tempo regimental;
c) Não é permitido um orador(a) ceder sua vez a outro.
Art. 27º - As discussões e votações tem o seguinte procedimento:
a) Fase de discussão com o tempo de três minutos improrrogáveis para cada orador;
b) Fase de encaminhamento de votações de cada proposta com o tempo de três minutos improrrogáveis para cada orador(a) contra e a favor, alternadamente e em igual número;
c) Fase de votação com o levantamento do crachá (cartão de voto) pelos Delegados(as), em acordo com o encaminhamento pela mesa.
Art. 28º - As questões de ordem, encaminhamentos e esclarecimentos tem procedência sobre as inscrições sendo apreciadas pela mesa diretora cabendo recurso à Plenária.
§ Único - Na fase de votação não serão aceitas questões de ordem, encaminhamento ou de esclarecimentos.
Art. 29º - As deliberações são adotadas por maioria simples dos Delegados(as) presentes em cada Plenária.
Capítulo VII - Das Disposições Gerais e Finais
Art. 30º - As moções encaminhadas exclusivamente pelos delegados(as) deverão ser de âmbito Nacional, Estadual, Municipal e Internacional e apresentadas à Secretaria da Conferência Municipal de Saúde da população Negra de São Paulo até o início da Plenária Final, especificando os propositores e destinatários das mesmas em formulário próprio.
§1º - Cada Moção deverá ser assinada por pelo menos 30 delegados(as) (10% dos delegados(as) em formulário próprio.
§2º - A Relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por área temática, para que organizem a apresentação na Plenária Final, facilitando o andamento dos trabalhos.
Art. 31º - A aprovação das Moções será por maioria simples do Plenário.
§ Único - As moções não podem estar em contradição com as deliberações aprovadas anteriormente na Plenária Final.
Art. 32º - Serão conferidos certificados aos(às) participantes.
Art. 33º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.