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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.051 de 23 de Abril de 2003

PUBLICA O REGULAMENTO DA I CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAUDE DA POPULACAO NEGRA DE SAO PAULO.

PORTARIA 2051/03 -SMS

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Deliberação da XI Conferência Municipal de Saúde e a Portaria do Secretário Municipal da Saúde 1.079/03-SMS.G, de 27/01/03,

RESOLVE:

I - Publicar o Regulamento da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo, que assim segue:

REGULAMENTO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA

Capítulo I - Das Finalidades

Art. 1º - A I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo, convocada pela Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde, pela Port. 1079/03-SMS.G, DOM de 27/02/03, foro de debates aberto a todos segmentos da sociedade, terá por objetivo principal:

I - Discutir temas relevantes na política de saúde, com enfoque às questões relacionadas à saúde da população negra adotada pela Secretaria Municipal da Saúde e deliberar ações que devem ser desenvolvidas nesse âmbito.

II - Eleição de delegados(as) para a Conferência Municipal de Saúde da População Negra - SP, que será realizada em abril de 2003, em Plenárias Regionais descritas no art. 7º deste regulamento.

Capítulo II - Do Temário

Art. 2º - A I Conferência Municipal de Saúde da População Negra - SP abordará:

I - O Temário Central:

"Controle Social e Inclusão Étnico-Racial no Sistema Único de Saúde/SUS".

II - Sub-temas:

- Produção do Conhecimento Científico: Trabalhando com a variável cor/raça no Sistema Único de Saúde/SUS.

- Capacitação dos Profissionais de Saúde: o SUS e a peculiaridade do processo saúde/doença da população negra.

- Informação da População: o SUS e o papel dos movimentos sociais e da sociedade civil organizada na divulgação dos riscos de adoecer e morrer da população negra.

- Atenção à saúde: o SUS e as diretrizes para a implantação da agenda de saúde da população negra.

Capítulo III - Da Organização

Art. 3º - A I Conferência Municipal de Saúde da População Negra será realizada em São Paulo, no SESC Vila Mariana, sito à Rua Pelotas, 141 - Vila Mariana, nos dias 14, 15 e 16/05/03, iniciando-se no dia 14/05/03 às 16:30h e terminando às 22h, e nos dias 15 e 16/05/03 das 9h às 18h.

Art. 4º - A I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo será coordenada pelo Coordenador Geral e/ou seu suplente, conforme Port. 1079/03-SMS.G, de 27/02/03.

Art. 5º - O desenvolvimento da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo contará com a Coordenação Geral da Comissão Organizadora constituída pela Resolução 02/CMS, de 30/01/03.

§1º - A Comissão Organizadora-Coordenação Geral do evento, com poder deliberativo, será auxiliada em seus trabalhos por:

- 01 Subcomissão de Infra-estrutura e de comunicação, com representantes de cada uma das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Saúde: Divisão Administrativa, Assessoria de Imprensa, Cefor, COGest, Ceinfo e pela Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde - SP;

- 02 Comissão de Relatoria.

§2º - A Comissão Organizadora terá como atribuições:

a) Elaborar o Regimento Interno da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo;

b) Promover a realização do evento cuidando de todos os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

c) Responsabilizar-se pela programação oficial da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo;

d) Selecionar os conferencistas e debatedores oficiais, bem como deliberar sobre documentos técnicos oficiais ou teses;

e) Realizar credenciamento dos participantes da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo e organização para garantir a representação dos segmentos;

f) Preparar toda infra-estrutura necessária ao funcionamento da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo;

g) Fornecer Certificados aos participantes;

h) Elaborar Relatório Final e os Anais da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo e promover sua publicação no prazo de 120 dias após o término da Conferência;

i) Apoiar e estimular a realização de Plenárias Regionais preparatórias;

j) Instituir as subcomissões, atribuindo-lhes tarefas e competências;

k) Resolver em última instância os casos omissos deste regulamento;

l) Instituir a Comissão de Relatoria.

§3º - As reuniões da Comissão Organizadora serão convocadas pelo Coordenador Geral ou por 1/3 de seus membros.

Art. 6º - São atribuições do Coordenador Geral:

1- Promover, coordenar e dirigir as atividades da Comissão Organizadora;

2- Delegar competências aos demais membros da Comissão Organizadora;

3- Propor e instituir subcomissões e grupos de trabalho.

§ Único - O Coordenador da Comissão Organizadora será substituído em seus impedimentos eventuais pela Coordenadora Adjunta.

Art. 7º - Com o objetivo de orientar os debates que subsidiarão os trabalhos, a I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo se desenvolverá por meio de Plenárias Regionais ou por segmentos, como segue:

Regiões:

I CASA VERDE

FREGUESIA DO Ó

SANTANA

TREMEMBÉ

V. MARIA

II BUTANTÃ

PERUS

PINHEIROS

PIRITUBA

LAPA

III SÉ

IPIRANGA

V. MARIANA

JABAQUARA

SACOMÃ

IV PENHA

SAPOPEMBA

V. PRUDENTE

ARICANDUVA

MOÓCA

VILA MATILDE

V JD. SÃO LUÍS

CAMPO LIMPO

CAPÃO REDONDO

JARDIM ÂNGELA

VI ERMELINO MATARAZZO

CURUÇA

ITAIM

SÃO MIGUEL

VII CIDADE TIRADENTES

CIDADE LÍDER

GUAIANASES

ITAQUERA

SÃO MATEUS

VIII SOCORRO

CIDADE ADEMAR

PARELHEIROS/MARSILAC

SANTO AMARO

GRAJAÚ

IX PLENÁRIA DO SEGMENTO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE

Dia: 29/04/03

Horário: 10h

Local: SINDSEP - Rua Francisco Cruz, 266 - Vila Mariana

Art. 8º - As etapas regionais terão por finalidade:

a) A discussão do texto-base e inclusão de propostas de alterações do relatório que comporá a tese guia da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra-SP;

b) Indicar delegados(as) para I Conferência Municipal de Saúde da População Negra-SP;

c) Indicar relatores para a I Conferência Municipal de Saúde da População Negra-SP.

Capítulo IV - Dos Membros

Art. 9º - São membros da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo:

I) Delegados(as) com direito a voz e voto;

II) Convidados com direito a voz;

Art. 10º - Na I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo a representação dos usuários será paritária, conforme diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Saúde, sendo o número total de Delegados(as) de 300, tendo a seguinte composição para divisão:

a) Usuários: 150 Delegados(as)

117, sendo 3 por Distrito

27 usuários(as)

06 Representantes da Comissão Organizadora

b) Trabalhadores: 75 Delegados(as)

39, sendo 1 por Distrito

36 - em Plenária específica, como consta nas págs. 4 e 5

c) Prestadores Públicos e Privados: 75 Delegados(as)

39, sendo 1 por Distrito

36 - Instituições (SMS, SES, MS, Prestador Privado/Filantrópico)

§ Único: Os delegados(as) serão indicados nas plenárias regionais e/ou por segmentos e os representantes do Conselho Municipal de Saúde serão indicados nas plenárias regionais, sendo que as 27 vagas de usuários(as) serão distribuídas pela Comissão Organizadora para as regiões que tiverem o maior número de participantes das Plenárias Regionais.

Art. 11º - O prazo para inscrição dos Delegados(as) expirará impreterivelmente às 17h do dia 30/04/03, e deverá ser feita na Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

Capítulo V - Do Funcionamento da ICMSPN-SP

Art. 12º - São instâncias da Conferência:

a) A Plenária de Abertura e Final

b) Os Grupos de Trabalho

Art. 13º - Os grupos funcionarão concomitantemente em 04 salas, com distribuição paritária dos delegados(as), de modo a se garantir a representação dos segmentos.

Art. 14º - Os grupos serão conduzidos por uma mesa diretora composta por 01 Coordenador e 02 relatores indicados pela Comissão Organizadora.

Art. 15º - Compete aos Coordenadores dirigirem os trabalhos dos grupos, orientando as discussões e promovendo as votações de acordo com as normas deste Regulamento.

Art. 16º - Compete aos relatores elaborar o relatório dos trabalhos fazendo constar o número de votos de cada proposta submetida à deliberação. Os relatórios serão apresentados na Plenária Final para discussão e votação.

§ Único - Dos relatórios de cada grupo constarão necessariamente as propostas aprovadas que obtenham no mínimo 30% dos votos dos delegados(as) presentes em cada grupo.

Art. 17º - A plenária de abertura terá por objetivo:

a) Abertura oficial e início dos trabalhos;

b) Apreciar e submeter à votação o Regimento.

Art. 18º - As Plenárias de Abertura e Final serão compostas por todos os membros inscritos.

Art. 19º - Os Trabalhos das Plenárias de Abertura e Final serão conduzidos por uma mesa diretora definida nesse momento pela Comissão Organizadora.

Art. 20º - Compete ao Coordenador Geral preparar as Plenárias junto com a Comissão Organizadora.

Art. 21º - Compete à Secretária Executiva da Conferência auxiliar o Coordenador Geral em suas atividades, substituindo-o em suas ausências ou impedimentos.

Art. 22º - Compete aos Relatores(as) elaborar os relatórios das Plenárias de Abertura e Final.

Art. 23º - A Plenária Final terá por objetivos:

a) Deliberar sobre Resoluções, Moções e Encaminhamentos;

b) Eleger Delegados(as) à I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo.

Art. 24º - Participação da Plenária Final:

a) Delegados(as) com direito a voz e voto;

b) Convidados com direito a voz;

Art. 25º - Os trabalhos serão coordenados por uma mesa composta por membros da Comissão Organizadora, da Relatoria e da Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

§ Único - Os trabalhos serão secretariados por membros da Comissão Relatora.

Capítulo VI - Das Discussões e Votações

Art. 26º - Quando uma proposição estiver em debate, a palavra será concedida para discuti-la a quem se inscrever na mesa diretora, respeitada a ordem cronológica das inscrições:

a) A discussão de cada matéria pode ser encerrada após consulta ao Plenário, atendidas as inscrições de 3 oradores(as) com tempo regimental de 3 minutos, feitas antes da decisão;

b) O aparte pode ser concedido pelo(a) orador(a) e o tempo utilizado é descontado de seu tempo regimental;

c) Não é permitido um orador(a) ceder sua vez a outro.

Art. 27º - As discussões e votações tem o seguinte procedimento:

a) Fase de discussão com o tempo de três minutos improrrogáveis para cada orador;

b) Fase de encaminhamento de votações de cada proposta com o tempo de três minutos improrrogáveis para cada orador(a) contra e a favor, alternadamente e em igual número;

c) Fase de votação com o levantamento do crachá (cartão de voto) pelos Delegados(as), em acordo com o encaminhamento pela mesa.

Art. 28º - As questões de ordem, encaminhamentos e esclarecimentos tem procedência sobre as inscrições sendo apreciadas pela mesa diretora cabendo recurso à Plenária.

§ Único - Na fase de votação não serão aceitas questões de ordem, encaminhamento ou de esclarecimentos.

Art. 29º - As deliberações são adotadas por maioria simples dos Delegados(as) presentes em cada Plenária.

Capítulo VII - Das Disposições Gerais e Finais

Art. 30º - As moções encaminhadas exclusivamente pelos delegados(as) deverão ser de âmbito Nacional, Estadual, Municipal e Internacional e apresentadas à Secretaria da Conferência Municipal de Saúde da população Negra de São Paulo até o início da Plenária Final, especificando os propositores e destinatários das mesmas em formulário próprio.

§1º - Cada Moção deverá ser assinada por pelo menos 30 delegados(as) (10% dos delegados(as) em formulário próprio.

§2º - A Relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por área temática, para que organizem a apresentação na Plenária Final, facilitando o andamento dos trabalhos.

Art. 31º - A aprovação das Moções será por maioria simples do Plenário.

§ Único - As moções não podem estar em contradição com as deliberações aprovadas anteriormente na Plenária Final.

Art. 32º - Serão conferidos certificados aos(às) participantes.

Art. 33º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.