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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.983 de 11 de Dezembro de 2009

CONSTITUI COMISSAO EXAMINADORA DA CHAMADA PUBLICA PARA SELECAO DE SERVICOS MEDICOS-HOSPITALARES E AMBULATORIAIS EM HOSPITAIS GERAIS.

PORTARIA 1983/09 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a necessidade de contratar, de forma complementar, serviços de assistência à saúde no município de São Paulo, conforme o disposto no artigo 220 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 24 e 25 da Lei Federal 8080/90;

Considerando as necessidades de complementação de serviços médicos-hospitalares e ambulatoriais em Hospitais Gerais da rede pública da Coordenação Regional de Saúde Sul, parte da Coordenação Regional de Saúde Centro-Oeste e parte da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

Considerando a necessidade de assegurar o acesso da assistência à saúde da população do município de São Paulo e circunvizinhos;

RESOLVE,

Constituir a Comissão Examinadora do Chamada Pública para seleção de serviç~s médicos-hospitalares e ambulatoriais em Hospitais Gerais, assim composta:

Presidente:

CSMRCAA/Gerencia de Controle

Nádia Carvalho da Silva RF 548.702.1

Membros

CSMRCAA/Gerencia de Controle:

Ana Izabel Carneiro Gorgulho Borges RF 536.486.1

COVISA:

Mariângela Mucarsel Linhares RF 737.374.1

CSMRCAA/Regulação de Leitos

Sergio Roberto Tomps RF 609.094.0

COOORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Edmir Peralta Albuquerque RF 641.208.4

COGERH

Roseli Giudici RF 558.965.7.0

ASSESSORIA JURÍDICA

Regina Helena Marengo Piacenti RF 528.642.5.01

Secretária

CSMRCAA/Gerencia de Controle

Luciana Alvim RF 784.090.0

Art. 1º - São atribuições da COMISSÃO:

I. elaborar o edital da Chamada Pública;

II. elaborar a minuta do Contrato de Prestação de Serviços;

III. analisar a documentação solicitada no referido edital;

IV. designar e acompanhar os trabalhos da Equipe Técnica que avaliará in loco as entidades que atenderem ao Edital;

V. avaliar os relatórios apresentados pela Equipe Técnica de vistoria das entidades;

VI. acompanhar o processo de contratação dos serviços, desde a publicação, em DOC, do Edital d a Chamada Pública até a habilitação das interessadas.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 1983/09 - SMS

REPUBLICAÇÃO

-REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOC/SP DE 24/11/2009 - PÁG. 21

PORTARIA Nº 1983/2009-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a necessidade de contratar, de forma complementar, serviços de assistência à saúde no município de São Paulo, conforme o disposto no artigo 220 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 24 e 25 da Lei Federal 8080/90;

Considerando as necessidades de complementação de serviços médicos-hospitalares e ambulatoriais em Hospitais Gerais da rede pública da Coordenação Regional de Saúde Sul;

Considerando a necessidade de assegurar o acesso da assistência à saúde da população;

RESOLVE,

Constituir a Comissão Examinadora da Chamada Pública para seleção de serviços médicos-hospitalares e ambulatoriais em Hospitais Gerais, assim composta:

Presidente:

CSMRCAA/Gerencia de Controle

Nádia Carvalho da Silva RF 548.702.1

Membros

CSMRCAA/Gerencia de Controle:

Ana Izabel Carneiro Gorgulho Borges RF 536.486.1

COVISA:

Mariângela Mucarsel Linhares RF 737.374.1

CSMRCAA/Gerência de Regulação

Sergio Roberto Tomps RF 609.094.0

COOORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Edmir Peralta Albuquerque RF 641.208.4

COGERH

Roseli Giudici RF 558.965.7.0

ASSESSORIA JURÍDICA

Regina Helena Marengo Piacenti RF 528.642.5.01

Emilene Audrey Gabriel RF600.144.9/9

Secretária

CSMRCAA/Gerência de Controle

Luciana Alvim RF 784.090.0

Art. 1º - São atribuições da COMISSÃO:

I. elaborar o edital da Chamada Pública;

II. elaborar a minuta do Contrato de Prestação de Serviços;

III. analisar a documentação solicitada no referido edital;

IV. designar e acompanhar os trabalhos da Equipe Técnica que avaliará in loco as entidades que atenderem ao Edital;

V. avaliar os relatórios apresentados pela Equipe Técnica de vistoria das entidades;

VI. acompanhar o processo de contratação dos serviços, desde a publicação, em DOC, do Edital d a Chamada Pública até a habilitação das interessadas.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.