PORTARIA 1956/01 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a realização da Campanha de Vacinação Contra Rubéola para Mulheres - 2001, no período de 05 a 30/11/2001,
DETERMINA:
I - A realização da Campanha de Vacinação Contra Rubéola para Mulheres - 2001 , de 05 a 30/11/2001, segundo o exposto abaixo:
vacinação indiscriminada de mulheres na faixa etária de 15 a 29 anos, com a vacina dupla viral, nas Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas);
vacinação de mulheres na faixa etária de 15 a 29 anos, institucionalizadas (presídios femininos, cadeias, orfanatos...).
II - A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 10/11/2001, das 8:00 às 17:00h, para atividades exclusivas de vacinação das mulheres na faixa etária de 15 a 29 anos.
((NG)III - Ao Centro de Controle de Doenças (CCD/COGest), coordenar as ações da Campanha de Vacinação Contra Rubéola para Mulheres - 2001 na Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo Único: Aos Distritos de Saúde, por intermédio das Unidades de Vigilância à Saúde (UVIS), a coordenação e supervisão da Campanha de Vacinação Contra Rubéola para Mulheres - 2001, na área geográfica de abrangência, de acordo com as diretrizes propostas por SMS.
IV - Aos Diretores dos Distritos de Saúde, a convocação dos funcionários, em número suficiente, de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento da Campanha de Vacinação Contra Rubéola para Mulheres - 2001.
V - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da Campanha de Vacinação Contra Rubéola para Mulheres - 2001, fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias, a partir da Campanha de Vacinação Contra Rubéola para Mulheres - 2001 , a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço.
VI - Como de natureza relevante os serviços prestados no dia da Campanha de Vacinação Contra Rubéola para Mulheres - 2001, por convocação ou de caráter voluntário.
VII - A irrestrita colaboração dos Diretores dos Distritos de Saúde, nas atividades da Campanha de Vacinação Contra Rubéola para Mulheres - 2001, quer no fornecimento de recursos humanos, instalações, veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha de Vacinação Contra Rubéola para Mulheres - 2001, no sentido de alcançar o seu total êxito.
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.