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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.954 de 30 de Outubro de 2001

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE AVERIGUAR A QUALIDADE DOS MEDICAMENTOS UTILIZADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE.

PORTARIA 1954/01 - SMS

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO:

A Portaria 3916/98-MS que estabeleceu a Política Nacional de Medicamentos e as responsabilidades das três esferas de Governo, e

O desenvolvimento da Área Temática de Assistência Farmacêutica na SMS, cujo objetivo primordial é garantir que medicamentos seguros e eficazes, com qualidade, ao menor custo possível, estejam disponíveis a todos que eles necessitem,

RESOLVE:

1 - Constituir Grupo de Trabalho, com a finalidade de averiguar a qualidade dos medicamentos utilizados na Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, vinculado à Chefia de Gabinete da SMS.

2 - Compete ao Grupo de Trabalho:

Estabelecer fluxos de informação, em todas as esferas da SMS, quanto aos problemas de qualidade encontrados nos medicamentos utilizados;

Propor convênios com Laboratórios de Controle de Qualidade;

Definir fluxo de análise dos medicamentos;

Consolidar as informações e laudos laboratoriais para subsidiar as ações de Vigilância Sanitária;

Orientar toda a Rede da SMS quanto aos procedimentos relacionados com a qualidade dos medicamentos;

Desenvolver outras tarefas que se fizerem necessárias à finalidade do trabalho.

3 - O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro nomeado:

Chizuru Minami Yokoichiya - 641.738.8.00

Orlana de Oliveira Monteiro Rein - 591.715.8.01

Merciana Teresa Carvalho Vandeveld - 623.175.6.00

Elizabeth Rodrigues Rosa Fontão - 518.114.3.01

Sônia Maria de Almeida Cintra Gonçalves - 594.549.6.01

Rosana Rodrigues Bertoni - 577.488.8.02

4 - O Grupo de Trabalho ora constituído terá o prazo de 180 dias, a partir desta publicação, para desenvolver os trabalhos de sua competência, podendo este prazo, ser prorrogado por mais 90 dias.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.