PORTARIA 1951/09 SMS
Considerando a Portaria 168/2009/SMS, item III, alínea a, que Delega ao Diretor da Divisão Técnica de Suprimentos da SMS, competência para: assinar as atas de registro de preço, lavradas por esta Secretaria, suas alterações, rescisão, além da anulação e revogação dos atos administrativos a estas relacionados;
Considerando o artigo 57, parágrafo segundo da Lei Federal nº. 8666/93 que preceitua: Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato;
Considerando que todas as solicitações de prorrogação do prazo de entrega necessitam de avaliação dos Técnicos do Grupo Técnico de Compra/Insumos da Rede Básica (GTC) que atuam no controle do abastecimento do almoxarifado;
A Diretora da Divisão Técnica de Suprimentos da SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 168/2009/SMS, RESOLVE:
I Delegar ao GTC, a avaliação técnica e decisão quanto à solicitação de prorrogação de prazo, referente às entregas dos materiais/medicamentos das Atas de Registros de Preço desta Secretaria Municipal da Saúde, com ou sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis.
II Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.