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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.951 de 7 de Novembro de 2009

DELEGA AO GRUPO TECNICO DE COMPRAS/INSUMOS DA REDE BASICA GTC DECISAO QUANTO A PRORROGACAO DO PRAZO DE ENTREGA DE MATERIAIS/MEDICAMENTOS DE SMS.

PORTARIA 1951/09 – SMS

Considerando a Portaria 168/2009/SMS, item III, alínea “a”, que Delega ao Diretor da Divisão Técnica de Suprimentos da SMS, competência para: assinar as atas de registro de preço, lavradas por esta Secretaria, suas alterações, rescisão, além da anulação e revogação dos atos administrativos a estas relacionados;

Considerando o artigo 57, parágrafo segundo da Lei Federal nº. 8666/93 que preceitua: “Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato”;

Considerando que todas as solicitações de prorrogação do prazo de entrega necessitam de avaliação dos Técnicos do Grupo Técnico de Compra/Insumos da Rede Básica (GTC) que atuam no controle do abastecimento do almoxarifado;

A Diretora da Divisão Técnica de Suprimentos da SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 168/2009/SMS, RESOLVE:

I – Delegar ao GTC, a avaliação técnica e decisão quanto à solicitação de prorrogação de prazo, referente às entregas dos materiais/medicamentos das Atas de Registros de Preço desta Secretaria Municipal da Saúde, com ou sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis.

II – Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.