PORTARIA 1950/09 - SMS
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
I - Instituir a 6ª Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Pasta, para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, na seguinte conformidade
Presidente:
Márcia Regina de Mattos Chaves RF 611.743.1/1
Presidente Suplente:
Edna Meire da Silva RF 563.678.7/2
Equipe de Apoio/Comissários:
Edileuza Alves dos Santos RF 538.417.6/2
Rodrigo Pagy de Carvalho - RF 727.425.4/1
Thiago Sodré Manzano RF 725.717.1/1
II - A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações ora instituídas é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
III - A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.
IV - As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial o disposto nos Decretos 44.279/03 e 46.662/05.
V - A Comissão ora instituída será competente para processar as modalidades de licitação delegadas pela Port. 547/05-SMS.G.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.