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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.949 de 7 de Novembro de 2009

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTEGRADO POR SERVIDORES PARA APRESENTACAO PROPOSTA DE ESTRUTURACAO DA ATENCAO VIGILANCIA DAS INTOXICACOES NO MUNICIPIO.

PORTARIA 1949/09 – SMS

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o Decreto No: 9652, de 27 de setembro de 1971, que dispõe sobre a criação do Centro de Controle de Intoxicações;

CONSIDERANDO a Portaria 2203/02-SMS, de 1º de agosto de 2002, que altera a subordinação do Centro de Controle de Intoxicações;

CONSIDERANDO as atribuições da Coordenação de Vigilância em Saúde, nos termos do Art. 1º da Portaria 2335/08 - SMS, de 18 de dezembro de 2008,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 777/04 do Gabinete do Ministro da Saúde, de 28 de abril de 2004, que dispõe sobre a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica que, no seu artigo 1º regulamenta a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador, e no seu parágrafo 1º inclui entre estes, as intoxicações exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 737 de 16 de maio de 2001 que institui a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, que institui o Código Sanitário do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que, com o desenvolvimento industrial, são sintetizadas substâncias novas e que as mesmas poderão formar novos compostos;

CONSIDERANDO que a exposição a substâncias químicas tóxicas é um importante fator de risco para a saúde da população humana e animal, assim como para o meio ambiente, sendo a maior parte destes efeitos desconhecida até o momento;

CONSIDERANDO que as intoxicações podem ter suas conseqüências minimizadas através da ampliação do conhecimento sobre suas origens, evoluções e providências quanto a medidas preventivas;

CONSIDERANDO as recomendações e diretrizes emanadas do Programa Internacional de Segurança Química, esforço conjugado do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, Organização Internacional de Trabalho e Organização Mundial de Saúde para desenvolver estratégias de ação para prevenção, diagnóstico e tratamento das exposições químicas e intoxicações em geral;

CONSIDERANDO a necessidade da coleta, armazenamento e disseminação de informações sobre os fatores de risco e os fatores associados à incidência de intoxicações, com o objetivo de orientar intervenções sanitárias, assim como definir políticas para a prevenção e controle destas;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar a política municipal de vigilância e assistência aos acidentes e intoxicações na cidade de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho integrado pelos servidores abaixo designados para, sob a coordenação da gerência do Centro de Controle de Doenças - CCD, e no prazo de cento e vinte dias após publicação, apresentarem proposta de estruturação da atenção e vigilância das intoxicações no Município de São Paulo:

Gerência do Centro de Controle de Doenças (GCCD/COVISA)

* Titular: Rosa Maria Dias Nakazaki, RF: 561.779.1/1 a 3

* Suplente: Ana Maria Bara Bresolin, RF: 558.871.5/1

Subgerência do Centro de Controle de Intoxicação (CCI/CCD/COVISA)

* Titular: Darciléa Alves do Amaral, RF: 316.709.7/5 e 6

* Suplente: Maria Zilda Nunes Carrazza, RF: 306.107.8/2

Subgerência de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT/CCD/COVISA)

* Titular: Ruy Paulo D’Elia Nunes, RF: 605.149.9/2 e 3

* Suplente: Cristina Martim Vidal França, RF: 603.935.9/1

Doenças Transmitidas por alimentos (DTA/CCD/COVISA)

* Titular: Geraldine Madalosso, RF: 746.070.8/1

* Suplente: Sheila do Nascimento Brito, RF: 650.843.0/1

Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental (GVISAM/COVISA)

* Titular: Vera Lucia Anacleto Cardoso Allegro, RF: 560.224.6/1 e 3

* Suplente: Cleide Lopes, RF:620.241.1/1

Subgerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador (SVST/GVSAM/COVISA)

* Titular: Manuel Acácio Ramos Paulo, RF: 585.425.3/2 e 3

* Suplente: Szymon Gartenkraut, RF: 743.438.3/1

Subgerência de Vigilância de Riscos e Agravos Relacionados ao Meio Ambiente (SVRAMA/GVSAM/COVISA)

* Titular: Andre Pereira Leite, RF: 304.444.1/2

* Suplente: Mirta Alcira Ferro Rodrigues da Silva, RF: 616.595.8/2

Subgerência de Medicamentos (Medicamentos/GVSPSIS/COVISA)

* Titular: Ricardo Antonio Lobo, RF: 744.606.3/2

* Suplente: Carlos Ferreira Aguiar Junior, RF: 752.089.1/2

Subgerência de Produtos (Produtos/GVSPSIS/COVISA)

* Titular: Renata Mendes Ritti Dias, RF: 730.259.2/1

* Suplente: Osmar Antunes Junior, RF: 754.538.0/1

Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde (NTIVS/COVISA)

* Titular: José Olimpio Moura de Albuquerque, RF: 640.949.1/1

* Suplente: Luis Gracindo Costas Bastos, RF: 702.436.3/2 e 3

Atenção Básica

* Titular - Sandra Maria Monetti - RF: 559.070.1/ 1 e 3

* Suplente - Odair de Almeida dos Santos - RF: 605.599.1/1

Autarquia Hospitalar Municipal

* Titular: Aldo Fernando Nunes, RF: 565.018.6/1

* Suplente: Eddy Nishimura, RF: 545.967.2/2 e 3

COGERH- Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar

* Titular: Paulo Antonio Milanese, RF  624.570.6/2 e 4

* Suplente - José Carlos Riechelmann, RF 568.338.6/1 e 3

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.