Institui o "Programa Santo de Casa", destinado à promoção da saúde dos trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde, enfocando inicialmente a prevenção e controle de acidentes ocupacionais com material biológico, redução do consumo de cigarros, álcool e drogas e a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.
PORTARIA 1892/01 - SMS
Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal da Saúde , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e
CONSIDERANDO
O compromisso da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo com a saúde dos seus trabalhadores;
Que parte dos trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde encontra-se sob risco de sofrer acidentes ocupacionais com materiais potencialmente contaminados com microorganismos patogênicos, notadamente os vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), da Hepatite B e da Hepatite C, havendo, de acordo com a literatura científica, o risco de desenvolvimento destas patologias quando da ocorrência de tais acidentes;
EXPEDE
A presente portaria instituindo o "Programa Santo de Casa", destinado à promoção da saúde dos trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde, enfocando inicialmente a prevenção e controle de acidentes ocupacionais com material biológico, redução do consumo de cigarros, álcool e drogas e a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, constando de:
a. Normatização do atendimento do trabalhador da Secretaria Municipal da Saúde que tenha sofrido acidente do trabalho com material biológico potencialmente contaminado, através do roteiro "Orientações em casos de acidentes com materiais biológicos" (anexo 1);
b. Estabelecimento da notificação compulsória dos acidentes biológicos com trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde, através da "Ficha de Notificação de Acidentes Biológicos" (anexo 2);
c. Promoção da distribuição gratuita de preservativos masculinos pelos Distritos de Saúde aos trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde.
d. Disponibilização, aos trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde expostos ao risco de acidente biológico, da testagem e vacinação contra Hepatite B.
e. Estabelecimento da obrigatoriedade de adoção de medidas destinadas à prevenção de acidentes biológicos entre trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde, conforme o anexo 4.
f. Implantação de um programa com o objetivo de reduzir o consumo e os danos decorrentes do uso de tabaco, álcool e outras drogas.
Compreende-se como acidente biológico, no contexto desta portaria, aquele que ocorra com trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde, no exercício das suas atividades profissionais, com lesão percutânea ou contato de membrana mucosa ou pele não íntegra, com sangue, tecidos ou outros fluidos corpóreos potencialmente contaminados, gerando risco de transmissão do HIV, Hepatite B ou Hepatite C.
Todas as unidades de saúde onde haja risco de ocorrência de acidentes biológicos devem manter afixado em local visível e acessível aos servidores submetidos a tais condições de risco o ANEXO 1 - ORIENTAÇÕES EM CASOS DE ACIDENTES BIOLÓGICOS e o ANEXO 3 - FLUXOGRAMA DE ORIENTAÇÃO QUIMIOPROFILÁTICA ANTIRETROVIRAL APÓS ACIDENTE BIOLÓGICO OCUPACIONAL.
ANEXO 1 -
ORIENTAÇÕES EM CASOS DE ACIDENTES BIOLÓGICOS
1. Ocorrido o acidente devem ser adotados os seguintes cuidados gerais:
a - Lavagem com água corrente e sabão (acidente percutâneo)
b - Lavagem com água corrente ou soro fisiológico (acidente de mucosa)
c - Não espremer a lesão
2. Se possível, identificar o paciente-fonte. Se este for identificado, providenciar sua autorização para a coleta de sangue (no mínimo 6 ml) e testagem anti-HIV, Hepatite B e Hepatite C.
3. Com ou sem identificação do paciente-fonte, comunicar à chefia imediata, que preencherá os campos 0 (Cadastro) a 6 (Uso de EPI) da Ficha de Notificação de Acidentes Biológicos com Profissionais de Saúde (anexo 2), e encaminhará o trabalhador acidentado, com a ficha de notificação, para a unidade de referência ou para atendimento na própria unidade, quando esta dispuser de condições para tais cuidados.
4. Atendimento Médico em Unidade de DST/AIDS ou HSPM onde será completado o preenchimento da Ficha de Notificação de Acidentes Biológicos e adotadas medidas quimioprofiláticas adequadas.
5. Nos períodos noturnos, feriados e finais de semana, o primeiro atendimento será prestado nos Hospitais e Prontos-Socorros da região.
6. Medidas específicas da profilaxia medicamentosa para o HIV:
a- Avaliar a indicação de medicamentos anti-retrovirais, conforme Fluxograma de Orientação Quimioprofilática Antiretroviral Após Exposição Ocupacional (anexo 3).
b - O tempo ideal de início da administração de drogas anti-retrovirais é de até 2 horas, devendo ser iniciado no máximo até 72 horas após o acidente.
c - Duração da quimioprofilaxia: 4 semanas.
d - Os Prontos-Socorros deverão fornecer as medicações em quantidades suficientes para suprir até o 1º dia útil subseqüente ao acidente, quando o acidentado deverá comparecer a uma Unidade de DST/AIDS para o fornecimento dos medicamentos e acompanhamento.
7. O acidentado será acompanhado ambulatorialmente do ponto de vista clínico e será submetido a sorologia para HIV, Hepatite B e C por um período de até 6 meses. Quando for o caso, serão adotadas medidas de imunização,
ANEXO 2 -
FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTES BIOLÓGICOS COM PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Esta ficha de notificação deverá ser preenchida em 3 (três) vias. A primeira será utilizada para o processamento de dados na unidade de atendimento do trabalhador acidentado e arquivada em seu prontuário médico; a segunda será enviada ao Departamento de Saúde do Trabalhador (DESAT), da Secretaria Municipal da Administração e a terceira será entregue ao trabalhador acidentado. Nos casos em que se verificar viragem sorológica após o acidente, em período tecnicamente compatível para o estabelecimento de relação causal entre o acidente e a viragem sorológica, caberá à unidade de saúde responsável pelo acompanhamento do servidor comunicar a ocorrência ao DESAT, através da Comunicação de Acidente do Trabalho.
Anexo 4 - MEDIDAS DESTINADAS À PREVENÇÃO DE ACIDENTES BIOLÓGICOS - a Secretaria Municipal da Saúde, através das chefias das unidades de saúde, cuidará para que seus trabalhadores sejam treinados periodicamente para a prevenção das condições ocupacionais de risco biológico e para que seja mantido o abastecimento dos materiais necessários para a biossegurança, em cumprimento às seguintes normas técnicas: ABNT/NBR 13853 - coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes e cortantes; ABNT/NBR 9191 - sacos plásticos para acondicionamento de lixos; ABNT/NBR 1209 - manuseio de resíduos de serviços de saúde; RESOLUÇÃO CONAMA nº 05 - relativa à definição de normas mínimas para tratamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde.
Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo