PORTARIA 1805/10 - SMS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAUDE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 5º do Decreto nº 51.435, de 26 de abril de 2010,
RESOLVE :
1 Constituir o Grupo Executivo Intersecretarial, previsto no art. 5º do Decreto nº 51.435, de 26 de abril de 2010, ao qual incumbirá o planejamento, o acompanhamento da execução e a avaliação do Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.903, de 6 de fevereiro de 2009.
2 - São atribuições do Grupo Executivo Intersecretarial:
I - elaborar o plano de trabalho anual do Programa, acompanhar o desenvolvimento das atividades e realizar sua avaliação;
II - planejar e acompanhar as iniciativas de promoção de educação em saúde, relativa à produção e ao uso de plantas medicinais e fitoterápicos, para profissionais da Prefeitura do Município de São Paulo e a população em geral;
III - coordenar a elaboração de material de informação sobre o uso correto de plantas medicinais e fitoterápicos direcionados para as finalidades específicas;
IV - estimular o cultivo de plantas medicinais e promover a adoção de boas práticas agrícolas;
V - definir lista de espécies de comprovada eficácia terapêutica e segurança, que serão utilizadas na produção de plantas medicinais;
VI - coordenar a elaboração de sistemática de repasse de mudas devidamente identificadas, que serão utilizadas no âmbito do Programa;
VII - possibilitar o acesso seguro e sustentável às plantas medicinais, bem como aos fitoterápicos, garantindo a segurança, eficácia e qualidade desses produtos, de acordo com a legislação específica;
VIII - articular as ações do Programa com outras iniciativas de manejo sustentável, preservação, conservação da biodiversidade e educação ambiental;
IX - propor ao Secretário Municipal da Saúde a formação de comissões e subgrupos de trabalho sobre temas específicos, podendo ser convidados especialistas para colaborar com os objetivos visados pelo Programa.
3 O Grupo Executivo de que trata o item 1 será composto pelos servidores abaixo designados, cabendo a coordenação do Grupo à primeira indicada:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
Suely Miya S. R. Albuquerque RF. 620.015.0
Daisy de Castro Ferraz RF. 535.587.7
Carolina Ballura da Silveira Borges RF. 736.270.6
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Linete Maria M. Haraguchi RF. 619.148.7
Helen Elisa C. R. Bevilacqua RF. 597.984.6
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
Walter Tesch RF. 746.928.4
Nísia de Oliveira Serroni Perosa RF. 742.756.5
Vandineide Cardoso R. dos Santos RF. 598.927.2
4 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.