PORTARIA 1787/01 - SMS
Cria a Rede de Apoio aos Distritos para a Implantação do Programa de Saúde da Família-PSF no Município de São Paulo e reconhece suas competências no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a importância de estruturar um novo modelo de atenção à saúde no município de São Paulo, segundo a estratégia de saúde da família;
CONSIDERANDO a necessidade de definir princípios, diretrizes e parâmetros aplicados à realidade de São Paulo; e
CONSIDERANDO a importância da articulação entre as Instituições de Ensino e de Serviço, visando a participação de ambas no processo de construção do modelo de atenção à saúde, estruturado segundo a estratégia de saúde da família,
RESOLVE:
I - Criar uma Rede de Apoio aos Distritos para a Implantação do Programa de Saúde da Família, visando a concretização desta estratégia no âmbito do Sistema Único de Saúde em São Paulo, com as seguintes competências:
a) assessorar os Distritos de Saúde em todas as fases de implantação do PSF, (territorialização, definição de áreas de implantação, seleção, acompanhamento e avaliação);
b) desenvolver projeto de formação, capacitação e educação permanente para a equipe do PSF (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários da saúde e demais profissionais que trabalhem ou venham trabalhar de forma articulada às Equipes de Saúde da Família);
c) implantar cursos de especialização ou outras formas de cursos de pós graduação voltados para o aprimoramento da estratégia de Saúde da Família;
d) desenvolver iniciativas articuladas com as Instituições de Ensino em Saúde destinadas a fomentar inovações curriculares nos cursos de graduação em saúde voltadas à adequação da formação profissional no reconhecimento do perfil epidemiológico, da realidade social, incluindo a humanização, a integralização da assistência e o novo modelo de atenção à saúde, facilitando a inserção precoce e rotineira dos estudantes nos serviços de saúde;
e) desenvolver cursos e eventos educativos dirigidos à capacitação gerencial;
f) criar linhas de pesquisas em saúde da família referente aos aspectos operacionais e gerenciais, bem como para avaliação do processo e do impacto das ações;
g) organizar espaços de divulgação das experiências de PSF nos âmbitos nacional e internacional;
h) desenvolver projetos que visem a captação de recursos complementares para a implantação do PSF no Município;
i) articular outros setores da administração municipal, visando a integração e contribuição desses com a implantação do Programa de Saúde da Família.
II - A Coordenação do Programa de Saúde da Família fica responsável pela articulação e integração entre os setores da SMS, com o fim de agilizar e garantir qualidade ao processo.
III - A Rede de Apoio aos Distritos para a implantação do PSF será vinculada à coordenação do PSF, e terá a seguinte composição:
Coordenador do PSF
Assessoria Externa
Assessoria Interna
Interlocução Regional - composta por representantes das regiões Sul, Norte, Leste, Oeste e Centro
Interlocução Interna - composta por representantes do COGEST, CEInfo, CRH/CEFOR, COFIN, COGERH;
Parágrafo Único - A definição dos macro compromissos, a elaboração da agenda social, construção de consenso e a organização do processo de trabalho, de responsabilidade da Rede de Apoio aos Distritos, será articulada e matriciada pela Coordenação do Programa de Saúde da Família no Município de São Paulo.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.