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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.782 de 23 de Novembro de 2006

AO PROPRIETARIO QUE PERDEU SEU ANIMAL E QUE O PRETENDE RESGATAR, SERA COBRADA APENAS A TAXA DE RESGATE/ADOCAO DE ANIMAIS PREVISTA NO ART. 29 DA L 13131/01 E D 41685/02.

PORTARIA 1782/06 - SMS

A Secretária Municipal da Saúde, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando:

- Que a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de São Paulo, está disciplinada pela Lei 13.131/01, regulamentada pelo Dec. Mun. 41.685, de 13/02/02,

- Que o órgão responsável pelo controle de Zoonozes dos animais residentes no Município de São Paulo, pertence à estrutura hierárquica desta Secretaria Municipal da Saúde,

- Que as ações deste órgão - Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, buscam o bem-estar do animal e a salvaguarda da saúde pública,

- Que a taxa descrita no art. 23 de referida Lei, bem como art. 22 do mencionado Decreto, se aplica exclusivamente ao abandono do animal, isto é, ação dolosa de soltá-lo com o intuito de não mais reavê-lo, portanto, que não fará com que o proprietário se encaminhe ao CCZ para resgatá-lo,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao proprietário que perdeu seu animal, e que o pretende resgatar, aplicam-se tão somente as taxas previstas no art. 29 da Lei 13.131/01, regulamentado pelo art. 29 do Dec. Mun. 41.685, de 13/02/02.

§ Único - Somente na hipótese de reincidência no resgate do animal perdido, juntamente com a taxa de retirada acima citada, será aplicada a multa prevista no § único do art. 29 dos diplomas legais acima referidos.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.