PORTARIA 1782/06 - SMS
A Secretária Municipal da Saúde, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando:
- Que a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de São Paulo, está disciplinada pela Lei 13.131/01, regulamentada pelo Dec. Mun. 41.685, de 13/02/02,
- Que o órgão responsável pelo controle de Zoonozes dos animais residentes no Município de São Paulo, pertence à estrutura hierárquica desta Secretaria Municipal da Saúde,
- Que as ações deste órgão - Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, buscam o bem-estar do animal e a salvaguarda da saúde pública,
- Que a taxa descrita no art. 23 de referida Lei, bem como art. 22 do mencionado Decreto, se aplica exclusivamente ao abandono do animal, isto é, ação dolosa de soltá-lo com o intuito de não mais reavê-lo, portanto, que não fará com que o proprietário se encaminhe ao CCZ para resgatá-lo,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao proprietário que perdeu seu animal, e que o pretende resgatar, aplicam-se tão somente as taxas previstas no art. 29 da Lei 13.131/01, regulamentado pelo art. 29 do Dec. Mun. 41.685, de 13/02/02.
§ Único - Somente na hipótese de reincidência no resgate do animal perdido, juntamente com a taxa de retirada acima citada, será aplicada a multa prevista no § único do art. 29 dos diplomas legais acima referidos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.