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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.707 de 17 de Setembro de 2016

Institui o Ponto de Economia Solidária, Comércio Justo, Cooperativismo Social e Cultura no Butantã e estabelece diretrizes para o seu funcionamento.

PORTARIA SMS Nº 1707/2016

Institui o Ponto de Economia Solidária, Comércio Justo, Cooperativismo Social e Cultura do Butantã e estabelece diretrizes para o seu funcionamento.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o compromisso da gestão municipal de São Paulo com a consolidação das políticas públicas de saúde e saúde mental no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as diretrizes da Reforma Psiquiátrica brasileira definidas pela Lei 10.216 de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando as recomendações do Relatório Final da IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial, realizada em 2010, onde reafirma-se o campo da saúde mental como intrinsecamente multidimensional, interdisciplinar, interprofissional e intersetorial, para a integralidade do cuidado social e da saúde em geral, com interfaces e necessidades recíprocas entre os campos da saúde mental e dos direitos humanos, da justiça, trabalho e economia solidária, habitação, cultura, lazer, esportes, entre outros;

Considerando a Portaria 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para a ampliação, diversificação e articulação de pontos de atenção à saúde mental, que busquem a promoção da inclusão social das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas;

Considerando que os projetos de inclusão produtiva, formação e qualificação para o trabalho são Estratégias de Reabilitação Psicossocial do Componente VII da RAPS, que devem articular as redes de saúde e de economia solidária com os recursos disponíveis no território, para garantir a melhoria das condições concretas de vida, ampliação da autonomia, contratualidade e inclusão social de usuários da rede e seus familiares;

Considerando a Lei 9.867, de 10 de novembro de 1999 que dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos;

Considerando o Decreto 8.163, de 20 de dezembro de 2003, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social;

Considerando a Portaria Interministerial n. 353, de 7 de março de 2005 que institui grupo de trabalho e parceria entre os Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego para criar uma Política Nacional de Saúde Mental e Economia Solidária e ampliar as oportunidades de trabalho e renda para pessoas com transtorno mental e/ou com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas;

Considerando a Portaria MS no 1.169, de 07 de julho de 2005, que cria mecanismo de financiamento para os municípios que apoiam iniciativas de geração de trabalho e renda de usuários da saúde mental;

Considerando a Portaria GMS-132 de 26 de janeiro de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio para o desenvolvimento do componente Reabilitação Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do SUS;

RESOLVE:

Art.1º - Implantar o Ponto de Economia Solidária, Comércio Justo, Cooperativismo Social e Cultura do Butantã como componente VII da RAPS Oeste – Estratégias de Reabilitação Psicossocial para apoio e desenvolvimento de projetos de geração de trabalho e renda e formação de empreendimentos econômicos solidários com vistas a fortalecer a autonomia econômica e social de pessoas em desvantagem (art.3º da lei 9.867, de 10 de novembro de 1999).

Art.2º - Para os efeitos desta portaria consideram-se compatíveis com o conceito de Economia Solidária as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do crédito, tendo por base os princípios da autogestão, da cooperação e da solidariedade, a gestão democrática e participativa, a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, o desenvolvimento sustentável, o respeito aos ecossistemas, a preservação do meio ambiente, a valorização do ser humano, do trabalho, da cultura, com o estabelecimento de relações igualitárias entre diferentes, conforme estabelecido no Decreto n.56.884, de 21 de março de 2016.

Art. 3º - O Ponto de Economia Solidária deverá integrar a Rede de Atenção Psicossocial Oeste objetivando ampliar oportunidades para que usuários dos pontos de atenção psicossocial tenham acesso à inserção em atividades produtivas e se tornem trabalhadores em empreendimentos econômicos solidários, e tem por atribuições:

I. Promover a formação e prover apoio a empreendimentos econômicos solidários sociais tendo como público alvo pessoas em desvantagem, por meio de oferta de espaço físico, infraestrutura e equipamentos para instalação de empreendimentos econômicos solidários nos setores de alimentação, confecção, artesanato, prestação de serviços, economia das culturas, de acordo com os interesses e habilidades manifestos, e do acompanhamento, supervisão, formação e capacitação continuados visando o desenvolvimento de habilidades e competências para o trabalho e progresso pessoal;

II. Identificar e selecionar entre a população alvo pessoas elegíveis para participar dos projetos de geração de renda e empreendimentos de forma articulada com os serviços e programas das áreas da saúde, assistência social, trabalho, entre outras, através de reuniões interprofissionais, discussões de caso, atividades de sensibilização e experimentação, divulgação;

III. Promover e participar de redes locais e supra locais de apoio mútuo que visem ações conjuntas para fortalecimento e desenvolvimento de empreendimentos econômicos solidários, ampliação de oportunidades de produção, comercialização e prestação de serviços e troca de conhecimentos, tais como Rede Estadual de Saúde Mental e Economia Solidária, Rede Articulando de Fomento ao Artesanato Paulista e Paulistano, Rede de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, redes economia das culturas, artesanato, alimentação da Incubadora Pública de Empreendimentos Econômicos Solidários da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, por meio de identificação, interlocução, participação em reuniões, feiras, eventos e ações difusoras;

IV. Estabelecer parcerias com instituições públicas e organizações da sociedade civil (formalizadas ou não) que possam contribuir com seus objetivos e atribuições;

V. Desenvolver atividades para difusão dos princípios e diretrizes da Economia Solidária e Comércio Justo através de cursos, palestras, feiras, entre outros meios;

VI. Promover a construção de conhecimentos a partir de uma experiência demonstrativa que favoreça a proposição de políticas públicas para os campos da saúde mental, previdenciário, da economia solidária e do cooperativismo social, através de parcerias com instituições de ensino e pesquisa;

VI. Oferecer campo de estágio para servidores, graduandos, pós-graduandos e residentes do campo da saúde mental ou correlatos, conforme diretrizes e normas da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 4º - O Ponto de Economia Solidária, Comércio Justo, Cooperativismo Social e Cultura do Butantã estará sediado em imóvel próprio da Secretaria Municipal da Saúde, sob a gestão da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste e Supervisão Técnica de Saúde do Butantã, à avenida Corifeu de Azevedo Marques, 250.

Art. 5º - O horário de funcionamento será das 08 às 18 horas, de segunda a sexta feira, ordinariamente, e à noite e finais de semana, conforme programação específica.

Art. 6º - Os Recursos Humanos necessários ao seu funcionamento serão compostos por no mínimo 3 profissionais de nível universitário do quadro da saúde e 1 agente de políticas públicas (AGPP). Profissionais de saúde que compõem os serviços de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste poderão participar do desenvolvimento de suas atividades em acordo com gerentes e Supervisões Técnicas de Saúde do Butantã e Lapa/Pinheiros.

Art.7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo