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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.664 de 2 de Agosto de 2001

PROIBE RETIRADA DE BENS DO ACERVO DAS EXTINTAS COOPERATIVAS DO PAS, SEM AUTORIZACAO DA COMISSAO RESPONSAVEL.

PORTARIA 1.664/01 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO:

Que o Modelo Cooperativado instituído através da Lei 11.866/95, extinguiu-se de pleno direito em 15 de Junho (Módulos Central, Norte, Sul) e 21 de Junho (Módulo Leste);

Que SMS instituiu Comissão específica, instituída pela Portaria Intersecretarial n.º 001/01.SMS-SF, incumbida de receber e efetuar o controle dos bens devolvidos pelas Unidades Cooperativadas;

DETERMINA:

I - Que nenhum bem que fazia parte do acervo das extintas Cooperativas seja retirado sem ordem expressa da referida Comissão, devidamente avalizada pela Superior Administração de SMS e, alerta que os responsáveis pela retirada indevida desses bens estarão sujeitos às medidas administrativas previstas em lei, sem prejuízo das eventuais medidas civis e penais pertinentes.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 1664/01 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO:

Que o Modelo Cooperativado instituído através da Lei 11.866/95, extinguiu-se de pleno direito em 15 de Junho (Módulos Central, Norte, Sul) e 21 de Junho (Módulo Leste);

Que SMS instituiu Comissão específica, instituída pela Portaria Intersecretarial n.º 001/01.SMS-SF, incumbida de receber e efetuar o controle dos bens devolvidos pelas Unidades Cooperativadas;

DETERMINA:

I - Que nenhum bem que fazia parte do acervo das extintas Cooperativas seja retirado sem ordem expressa da referida Comissão, devidamente avalizada pela Superior Administração de SMS e, alerta que os responsáveis pela retirada indevida desses bens estarão sujeitos às medidas administrativas previstas em lei, sem prejuízo das eventuais medidas civis e penais pertinentes.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.