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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.628 de 10 de Setembro de 2016

Organiza o recesso compensado nas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano.

 

PORTARIA SMS Nº 1628/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no Decreto n° 56.756, de 04 de janeiro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º As unidades desta Secretaria organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 56.756, de 04 de janeiro de 2016.

Art. 2º O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 19 a 23 de dezembro de 2016 e, na segunda, os dias 26 a 30 de dezembro de 2016 Art. 3º Excetuam-se da aplicação do disposto no artigo 1º as unidades vinculadas a esta Secretaria cujas atividades assistenciais são desenvolvidas em sistema de plantão, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º As Coordenadorias, Diretorias e Chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá pelas unidades administrativas na ausência de seu titular.

Art. 5º Para cumprimento do disposto nesta portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta Portaria, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Art. 6º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário.

Art. 7º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.

Art. 8º O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

Art. 9º O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá a seu horário normal de funcionamento.

Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais;

Prontos-Socorros Municipais;

Prontos Atendimentos;

SAMU 192;

CCI – Centro de Controle de Intoxicações;

LET – Laboratório de Emergências Toxicológicas;

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses;

CAPS III – Centro de Atenção Psicossocial;

AMA – Assistência Médica Ambulatorial;

CRUE – Complexo Regulador de Urgência e Emergência

Unidades Básicas de Saúde Integrais

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo