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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.590 de 12 de Setembro de 2009

ESTABELECE APROVEITAMENTO DE SERVIDORES/EMPREGADOS PUBLICOS EM EXERCICIO EM SMS E AHM/CONTRATOS DE GESTAO FIRMADO COM ORGANIZACOES SOCIAIS.

PORTARIA 1590/09 – SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições constantes do Decreto 49.462 de 30 de abril de 2008, com as alterações dos Decretos 49.786 de 19 de julho de 2008 e 50.364 de 30 de dezembro de 2008, que estabelece o aproveitamento de servidores e empregados públicos em exercício nas unidades de saúde integrantes da Secretaria Municipal de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal, cujas atividades forem absorvidas em contrato de gestão firmado com organizações sociais:

CONSIDERANDO o estabelecido no §4º do Art. 2º do Decreto 49.462 de 30 de abril de 2008;

RESOLVE:

Art. 1º - Todos os servidores e empregados públicos, inclusive os cedidos ao Município de São Paulo em razão do convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde e que estejam em exercício nas unidades relacionadas nos Anexos I e II, cujas atividades foram absorvidas nos respectivos Contratos de Gestão, na forma definida na Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, com as alterações previstas na Lei nº 14.669, de 14 de janeiro de 2008, e sua regulamentação, deverão manifestar expressamente sua opção através de formulário padronizado conforme Anexo III desta Portaria.

Parágrafo Único: Estão excluídos do disposto no caput os servidores ocupantes exclusivamente de Cargo em Comissão e que não tenham outro vínculo com a Administração Municipal.

Art. 2° - Os servidores e empregados de que trata o artigo 1° da presente portaria deverão obrigatoriamente manifestar sua opção até dia 15/10/2009.

§ 1º - Aos servidores e empregados que se encontram em licença médica na data de publicação desta Portaria, e nesta condição permanecerem até o prazo definido no caput, fica assegurado o direito de manifestarem sua opção, em permanecer ou não, no dia imediato ao término de sua licença médica, sem prejuízo do direito de manifestarem-se durante a licença médica.

§ 2º - Aqueles que se encontrarem em regime de acúmulo lícito de cargos, empregos ou função pública, ambos na Administração Municipal, terão cada um dos cargos/empregos/função, tratados individualmente, devendo repetir o procedimento em cada um deles.

Art. 3° - Os servidores e empregados que optarem pela continuidade de exercício nas unidades dispostas nos Anexos I e II desta portaria serão afastados ou cedidos, respectivamente, nos termos do artigo 16 da Lei 14.132 de 2006 perante a organização social, com ônus para origem.

§1° - O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do respectivo cargo, função ou emprego, sendo computado integralmente o tempo em que estiver afastado para todos os efeitos legais, inclusive promoção e progressão na carreira.

§2° - O servidor afastado ou empregado cedido perceberá as vantagens a que fizer jus no órgão de origem, conforme discriminadas nos §§ 4º e 5º do artigo 4º do Decreto 49.462, de 30 de abril de 2008, quais sejam: referência de vencimento ou salário, acrescido de vantagens pecuniárias que a ele se integram nos termos da lei ou de outros atos concessivos; as vantagens incorporadas e as tornadas permanentes; os adicionais de caráter individual; as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo ou emprego de forma permanente, nos termos da legislação específica; a permanência do auxílio refeição, do auxílio transporte, do vale alimentação e de quaisquer outros benefícios concedidos e custeados pela Administração Pública Municipal, inclusive os pagos em decorrência de local de trabalho ou de sentença judicial.

§ 3º - O afastamento do servidor ou cessão do empregado ocupante de cargo de provimento em comissão acarretará na sua exoneração desse cargo.

§ 4º - A opção pela permanência nas unidades constantes nos Anexos I e II desta portaria, poderá ser revista, por ocasião do processo regular de remoção geral a ser organizado pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 5º - Os cargos em comissão vagos em virtude do disposto no §3º deste artigo serão recolhidos ao Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde e ao Gabinete da Superintendência da Autarquia Hospitalar Municipal conforme o caso.

Art. 4º - Fica assegurada aos servidores e empregados cedidos ao Município de São Paulo em razão do convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde e que estejam em exercício nas unidades dispostas nos Anexos I e II desta portaria, e que manifestarem sua opção pela permanência na unidade, a percepção dos benefícios concedidos e custeados pela Administração Pública Municipal, sendo também exonerado o servidor quando no exercício de cargo em comissão.

Art. 5º - Fica assegurada aos servidores estatutários efetivos ou admitidos nos termos da Lei nº 9.160 de 1980, que estejam em exercício nas unidades dispostas no Anexo II desta portaria, e que manifestarem sua opção pela não permanência na unidade, a cessação do afastamento para a Autarquia Hospitalar Municipal e retorno à Administração Direta.

Parágrafo Único: A cessação do afastamento de que trata o caput implicará na escolha de vaga dentre as unidades que integram as respectivas Coordenadorias Regionais de Saúde da Administração Direta, respeitando-se a correspondência regional entre a unidade de origem e a unidade de destino, conforme discriminado no Anexo IV desta Portaria.

Art. 6º - Aos servidores que manifestarem a opção pela não permanência nas unidades dispostas no Anexo II desta portaria e optarem pela continuidade do afastamento no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal, sejam servidores efetivos ou admitidos, nos termos da Lei 9.160 de 1980, servidores federais ou estaduais cedidos ou afastados ao Município de São Paulo em razão do convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde ou empregados públicos, farão escolha de vaga dentre as demais unidades de saúde que integram a Autarquia, conforme classificação e segundo critérios a serem fixados, nas datas a seguir definidas.

§ 1º - O critério de classificação dos servidores municipais, dos servidores cedidos e dos empregados públicos no processo de remoção será o tempo bruto de serviço apurado até 31/07/2009.

§ 2º - A escolha das vagas pelos servidores ou empregados deverá ocorrer até 04/12/2009.

§ 3º - A remoção dos servidores ou empregados deverá ocorrer até 15/12/2009.

§ 4º - As Organizações Sociais poderão solicitar permanência de servidor ou empregado não optante, por necessidade do serviço, até data limite de 31/01/2010.

§ 5º - Até a formalização da transferência, o servidor permanecerá exercendo as atribuições e responsabilidades do respectivo cargo, função ou emprego público nas unidades dispostas nos Anexos I e II desta portaria.

§ 6° - A opção de não permanência não prejudica futuro ingresso em processo regular de remoção, bem como a futura opção por unidade, cujas atividades estejam sob contrato de gestão.

Art. 7º - Os servidores portadores de laudo de readaptação funcional que estejam em exercício nas unidades dispostas no Anexo I e II desta portaria, e que manifestarem sua opção pela não permanência na unidade, serão classificados e terão sua vaga atribuída na respectiva Coordenadoria Regional de Saúde ou Autarquia Hospitalar Municipal, respeitando-se expressamente o respectivo laudo.

Art. 8º - Os servidores contratados em caráter de emergência, nos termos do disposto na Lei 10.973 de 1989, deverão permanecer prestando serviço nas unidades para as quais foram contratados até o termo final do contrato, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 9º da referida lei.

Parágrafo Único: A Organização Social poderá solicitar à Secretaria Municipal de Saúde ou a Autarquia Hospitalar Municipal a aplicação do disposto no inciso II do artigo 9º da Lei mencionada no caput, a saber: “ Pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu à contratação”.

Art. 9º - Fica delegado ao Chefe de Gabinete da Secretária Municipal da Saúde competência para autorizar os afastamentos, bem como as cessações, dos servidores efetivos, servidores admitidos nos termos da Lei 9.160 de 1980, servidores federais ou estaduais cedidos ou afastados ao Município de São Paulo em razão do convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde perante a organização social.

Art. 10 - É competência exclusiva da Superintendência da Autarquia Hospitalar Municipal os atos relativos aos empregados públicos.

Art. 11 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Anexo I da Port. 1590/2009-SMS.G - Unidades da Administração Direta sob Contrato de Gestão

CRS STS UNIDADE Tipo de Unidade Parceira

Centro-Oeste Butantã UBS Jardim Boa Vista PSF Fund. Faculdade de Medicina

Centro-Oeste Butantã UBS Jardim São Jorge PSF Fund. Faculdade de Medicina

Centro-Oeste Butantã UBS Jd. D´Abril UBS / PSF Fund. Faculdade de Medicina

Centro-Oeste Butantã UBS Paulo VI UBS Fund. Faculdade de Medicina

Centro-Oeste Butantã UBS Vila Dalva - Eng. Guilherme Henr. Pinto Coelho UBS / PSF Fund. Faculdade de Medicina

Leste Guaianases AE / CEO Jd. São Carlos AE / C. Odontológico Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Guaianases UBS Guaianases I UBS Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Guaianases UBS Guaianases II UBS Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Guaianases UBS Jardim Bandeirantes PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Guaianases UBS Jardim Fanganiello PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Guaianases UBS Jd. Aurora UBS Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Guaianases UBS Jd. Etelvina UBS Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Guaianases UBS Jd. Robru - Guaianases UBS Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Guaianases UBS Jd. Soares UBS / PSF / NIR Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Guaianases UBS Prefeito Celso Augusto Daniel PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Guaianases UBS Presidente Juscelino Kubitschek UBS Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Guaianases UBS Primeiro de Outubro PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Guaianases UBS Santa Luzia PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Guaianases UBS Vila Chabilândia UBS Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Guaianases UBS Vila Cosmopolita PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Itaim Paulista CAPS II Adulto Itaim Paulista CAPS Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Itaim Paulista UBS Cidade Kemel PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Itaim Paulista UBS Dom João Nery PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Itaim Paulista UBS Dr. Atualpa Girão Rabelo PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Itaim Paulista UBS Jaraguá PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Itaim Paulista UBS Jardim Indaiá PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Itaim Paulista UBS Jardim Robru - São Miguel PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Itaim Paulista UBS Jardim Silva Telles PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Itaim Paulista UBS Jd. Campos PSF / NIR Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Itaim Paulista UBS Parque Santa Rita PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Itaim Paulista UBS Vila Curuça PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Itaim Paulista UBS Vila Nova Curuça PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Tiradentes CEO / NIR Cidade Tiradentes C. Odontológico / NIR Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Tiradentes UBS Barro Branco PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Tiradentes UBS Carlos Gentile de Melo PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Tiradentes UBS Castro Alves UBS Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Tiradentes UBS Cidade Tiradentes I UBS Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Tiradentes UBS Dom Angelico PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Tiradentes UBS Fazenda do Carmo UBS Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Tiradentes UBS Ferroviários PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Tiradentes UBS Gráficos PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Tiradentes UBS Inácio Monteiro PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Tiradentes UBS Jardim Vitória PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Tiradentes UBS Prefeito Prestes Maia UBS Casa de Saúde Santa Marcelina

Leste Tiradentes UBS Profeta Jeremias PSF Casa de Saúde Santa Marcelina

Norte Santana / Jaçanã / Tuc. / Trem. UBS Dona Mariquinha Sciascia UBS Santa Casa de São Paulo

Norte Santana / Jaçanã / Tuc. / Trem. UBS Flor de Maio PSF Santa Casa de São Paulo

Norte Santana / Jaçanã / Tuc. / Trem. UBS Jaçanã UBS Santa Casa de São Paulo

Norte Santana / Jaçanã / Tuc. / Trem. UBS Jardim Apuana PSF Santa Casa de São Paulo

Norte Santana / Jaçanã / Tuc. / Trem. UBS Jd. Das Pedras UBS Santa Casa de São Paulo

Norte Santana / Jaçanã / Tuc. / Trem. UBS Jd. Fontalis UBS / PSF Santa Casa de São Paulo

Norte Santana / Jaçanã / Tuc. / Trem. UBS Jd. Joamar UBS Santa Casa de São Paulo

Norte Santana / Jaçanã / Tuc. / Trem. UBS José de Toledo Piza UBS Santa Casa de São Paulo

Norte Santana / Jaçanã / Tuc. / Trem. UBS Pq. Edu Chaves UBS Santa Casa de São Paulo

Norte Santana / Jaçanã / Tuc. / Trem. UBS Vila Albertina - Dr. Osvaldo Marçal UBS / PSF Santa Casa de São Paulo

Norte Santana / Jaçanã / Tuc. / Trem. UBS Vila Nova Galvão - Sônia Regina Campanelli UBS / PSF Santa Casa de São Paulo

Norte Vila Maria / Vila Guilherme UBS Carandiru UBS SPDM - Ass. Paul. Desenv. Da Medicina

Norte Vila Maria / Vila Guilherme UBS Jd. Brasil UBS SPDM - Ass. Paul. Desenv. Da Medicina

Norte Vila Maria / Vila Guilherme UBS Jd. Japão UBS SPDM - Ass. Paul. Desenv. Da Medicina

Norte Vila Maria / Vila Guilherme UBS Pq. Novo Mundo I UBS / PSF SPDM - Ass. Paul. Desenv. Da Medicina

Norte Vila Maria / Vila Guilherme UBS Pq. Novo Mundo II UBS / PSF SPDM - Ass. Paul. Desenv. Da Medicina

Norte Vila Maria / Vila Guilherme UBS Vila Ede UBS SPDM - Ass. Paul. Desenv. Da Medicina

Norte Vila Maria / Vila Guilherme UBS Vila Guilherme UBS SPDM - Ass. Paul. Desenv. Da Medicina

Norte Vila Maria / Vila Guilherme UBS Vila Izolina Mazzei UBS SPDM - Ass. Paul. Desenv. Da Medicina

Norte Vila Maria / Vila Guilherme UBS Vila Leonor UBS SPDM - Ass. Paul. Desenv. Da Medicina

Norte Vila Maria / Vila Guilherme UBS Vila Maria - Dr. Luiz Paulo Gnecco UBS SPDM - Ass. Paul. Desenv. Da Medicina

Norte Vila Maria / Vila Guilherme UBS Vila Medeiros UBS SPDM - Ass. Paul. Desenv. Da Medicina

Norte Vila Maria / Vila Guilherme UBS Vila Sabrina UBS SPDM - Ass. Paul. Desenv. Da Medicina

Sudeste Vila Prudente / Sapopemba CAPS II Adulto Sapopemba CAPS SPDM - Ass. Paul. Desenv. Da Medicina

Sudeste Vila Prudente / Sapopemba UBS Fazenda da Juta I PSF + NASF SPDM - Ass. Paul. Desenv. Da Medicina

Sudeste Vila Prudente / Sapopemba UBS Fazenda da Juta II PSF SPDM - Ass. Paul. Desenv. Da Medicina

Sudeste Vila Prudente / Sapopemba UBS Jardim Sinha PSF SPDM - Ass. Paul. Desenv. Da Medicina

Sudeste Vila Prudente / Sapopemba UBS Pastoral PSF SPDM - Ass. Paul. Desenv. Da Medicina

Sudeste Vila Prudente / Sapopemba UBS Santa Madalena PSF SPDM - Ass. Paul. Desenv. Da Medicina

Sudeste Vila Prudente / Sapopemba UBS Vila Renato PSF + NASF SPDM - Ass. Paul. Desenv. Da Medicina

Sul Capela do Socorro AE / CEO Dr. Milton Aldred AE / C. Odontológico Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Capela do Socorro AE Jd. Cliper AE Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Capela do Socorro UBS Chácara do Conde PSF Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Capela do Socorro UBS Jd. Três Corações PSF Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Capela do Socorro UBS Jordanópolis PSF Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Capela do Socorro UBS Varginha PSF Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul M´ Boi Mirim AE Jd. Ibirapuera AE CEJAM - C. Estudos Dr. João Amorim

Sul M´ Boi Mirim UBS Alto da Riviera PSF CEJAM - C. Estudos Dr. João Amorim

Sul M´ Boi Mirim UBS Chácara Santa Maria PSF CEJAM - C. Estudos Dr. João Amorim

Sul M´ Boi Mirim UBS Cidade Ipava PSF CEJAM - C. Estudos Dr. João Amorim

Sul M´ Boi Mirim UBS Jardim Aracati PSF CEJAM - C. Estudos Dr. João Amorim

Sul M´ Boi Mirim UBS Jardim Caiçara PSF CEJAM - C. Estudos Dr. João Amorim

Sul M´ Boi Mirim UBS Jardim Capela PSF CEJAM - C. Estudos Dr. João Amorim

Sul M´ Boi Mirim UBS Jardim Coimbra PSF CEJAM - C. Estudos Dr. João Amorim

Sul M´ Boi Mirim UBS Jardim Guarujá PSF CEJAM - C. Estudos Dr. João Amorim

Sul M´ Boi Mirim UBS Jardim Herculano PSF CEJAM - C. Estudos Dr. João Amorim

Sul M´ Boi Mirim UBS Jardim Kagohara PSF CEJAM - C. Estudos Dr. João Amorim

Sul M´ Boi Mirim UBS Jardim Nakamura PSF CEJAM - C. Estudos Dr. João Amorim

Sul M´ Boi Mirim UBS Jardim Paranapanema PSF CEJAM - C. Estudos Dr. João Amorim

Sul M´ Boi Mirim UBS Jardim Santa Margarida PSF CEJAM - C. Estudos Dr. João Amorim

Sul M´ Boi Mirim UBS Parque do Lago PSF CEJAM - C. Estudos Dr. João Amorim

Sul M´ Boi Mirim UBS Parque Novo Santo Amaro PSF CEJAM - C. Estudos Dr. João Amorim

Sul M´ Boi Mirim UBS Santa Lúcia PSF CEJAM - C. Estudos Dr. João Amorim

Sul M´ Boi Mirim UBS Vila Calu PSF CEJAM - C. Estudos Dr. João Amorim

Sul Parelheiros COE Parelheiros - Clínica Odont. Esp. Yvette Viegas CEO Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Parelheiros UBS Vera Poty UBS Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Santo Amaro / Cidade Ademar AE Pedreira - Dr. Cesar Antunes Rocha Amb. Especialidades Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Santo Amaro / Cidade Ademar AE Vila Joaniza - João Yunes Amb. Esp. / UBS Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Santo Amaro / Cidade Ademar CAPS II Cidade Ademar CAPS Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Santo Amaro / Cidade Ademar COE Pedreira - Umberto Nastari C. Odontológico Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Santo Amaro / Cidade Ademar UBS Cidade Julia PSF Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Santo Amaro / Cidade Ademar UBS Jardim Apurá PSF Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Santo Amaro / Cidade Ademar UBS Jardim Niterói PSF Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Santo Amaro / Cidade Ademar UBS Jardim São Carlos - Cidade Ademar PSF Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Santo Amaro / Cidade Ademar UBS Jd. Miriam - Manoel Soares de Oliveira UBS Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Santo Amaro / Cidade Ademar UBS Laranjeiras PSF Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Santo Amaro / Cidade Ademar UBS Mar Paulista PSF Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Santo Amaro / Cidade Ademar UBS Mata Virgem PSF Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Santo Amaro / Cidade Ademar UBS Pq. Doroteia UBS Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Santo Amaro / Cidade Ademar UBS São Jorge - Cidade Ademar PSF Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Santo Amaro / Cidade Ademar UBS Vila Aparecida PSF Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Santo Amaro / Cidade Ademar UBS Vila Arriete - Dr. Décio Pacheco Pedroso UBS Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Santo Amaro / Cidade Ademar UBS Vila Guacuri PSF Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Santo Amaro / Cidade Ademar UBS Vila Império UBS Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Santo Amaro / Cidade Ademar UBS Vila Império II PSF Ass. Congreg. Santa Catarina

Sul Santo Amaro / Cidade Ademar UBS Vila Missionária UBS Ass. Congreg. Santa Catarina

Anexo II da Port. 1590/2009-SMS.G – Unidades da AHM sob Contrato de Gestão

Contrato de Gestão nº 016/2009 – NTCSS/SMS firmado com Organização Social Irmandade de Santa Casa de São Paulo. Assinado em 01/04/2009 – DOC 02/04/2009

PSM 21 de junho;

PSM Lauro Ribas;

PSM Dr. Álvaro Dino de Almeida;

Contrato de Gestão nº 014/2009 – NTCSS/SMS firmado com Organização Social Associação Congregação de Santa Catarina. Assinado em 01/04/2009 – DOC 02/04/2009

PSM Balneário São José;

Contrato de Gestão nº 22/2009 – NTCSS /SMS firmado com a Organização Social Instituto SAS. Assinado em 15/05/2009 – DOC 20/05/2009

PSM Perus;

Contrato de Gestão nº 23/2009 – NTCSS/SMS firmado com Organização Social SPDM – Associação Paulista para Desenvolvimento da Medicina. Assinado em 01/06/2009 – DOC 05/06/2009

PSM Augusto Gomes de Mattos;

PA São Mateus;

Contrato de Gestão nº 24/2009 – NTCSS /SMS firmado com a Organização Social Associação Congregação de Santa Catarina. Assinado em 01/08/2009 – DOC 05/08/2009

PSM Dona Maria Antonieta Ferreira de Barros;

Contrato de Gestão nº 25/2009 – NTCSS /SMS firmado com a Organização Social Santa Casa de Santo Amaro. Assinado em 01/08/2009 – DOC 04/08/2009

PSM Dr. José Sylvio de Camargo (Santo Amaro);

Alterações

P 2603/12(SMS)-CESSA EFEITOS P 742/10(SMS)-EFEITOS DAS OPCOES/CONTINUIDADE EXERCICIO/SERVIDORES/EMPREGADOS PUBLICOS EM SMS/AHM NOS TERMOS DA PORT. (C)