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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.561 de 11 de Julho de 2001

APROVA A CONVOCACAO DE MEDICOS E CIRURGIOES-DENTISTAS PARA JORNADA ESPECIALDE 24 HORAS EXCLUSIVAMENTE PARA AS UNIDADES QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 1.561/2001-SMS.G

O Secretario da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO :

* O disposto nos arts. 32 e 36 da Lei 11.410/93, com as modificações contidas no art. 59 da Lei 11.511/94 e art. 12 da Lei 12.568/98;

* O disposto no Dec. 34.161/94 que regulamenta a convocação para jornada especial de trabalho,

RESOLVE:

Art 1º Fica aprovada a convocação de médicos e cirurgiões-dentistas para a jornada Especial de 24 horas exclusivamente para as unidades constantes na tabela do Anexo I, integrante desta Portaria, de acordo com os limites ali estabelecidos.

Art 2º Os servidores convocados para o cumprimento da jornada especial 24 horas - J 24 - deverão obedecer escala de plantões de 12 horas de trabalho em dois dias da semana.

Parágrafo 1º Em casos excepcionais, mediante autorização do Secretário, a jornada poderá ser cumprida através de um plantão semanal de 24 horas.

Parágrafo 2º A permanência na Jornada Especial J-24 será de, no mínimo 1 ano, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do Art. 6 º desta Portaria.

Art 3º A inclusão na Jornada Especial - J24 - de que trata esta Portaria será feita mediante a convocação do Diretor de Distrito ou de Hospital Municipal e anuência do profissional indicado.

Art 4º Fica vedado o exercício de jornada especial de trabalho acumulada com a convocação de horas suplementares de trabalho e nas hipóteses de servidores:

I Readaptados ou com restrição ou alteração de função;

II Incluídos no Regime de Dedicação Profissional Exclusiva;

III Que operem substâncias Radiativas

IV Não optantes pelos padrões de vencimentos instituídos para o Quadro de Profissionais da Saúde

Art 5 º Para o início do cumprimento da jornada especial J-24, o profissional deverá aguardar a publicação de sua convocação no Diário Oficial do Município.

Art 6º O desligamento da Jornada especial de trabalho - J24 - dar-se-á nas seguintes hipóteses:

I A pedido, depois de cumprido o período de permanência mínima de 1 (um) ano;

II Nomeação ou designação para o exercício de cargo de provimento em comissão;

III Remoção ou transferência de unidade.

IV Afastamento para freqüentar cursos de especialização ou equivalente, que excedam 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único A designação para substituição, nos impedimentos legais e temporários dos ocupantes de cargo de provimento em comissão, por período inferior a 30 (trinta) dias, não acarretará para o substituto, o desligamento da Jornada Especial J-24, ficando suspenso o pagamento da remuneração a ela relativo.

Art 7º A convocação e o desligamento de profissionais convocados para o cumprimento de jornada especial J-24 deverão obrigatoriamente ser comunicadas à unidade de apontamento por suas Chefias imediatas, sob pena de responsabilidade funcional.

Art 8º As convocações e desligamentos tratados nesta portaria deverão ser formalizados através dos modelos constantes dos anexos II e III

Art 9 º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação

ANEXO I

Tabela 1

HM HM HM HM HM HM HM HM HM HM HMME

DrAlípio Correa Neto DrAlexandre Zaio Dr Ignácio Proença de Gouveia Prof. Waldomiro de Paula Dr Cármino Caricchio Dr. Arthur Ribeiro de Saboya Dr Benedito Montenegro Prof Mario Degni Infantil Menino Jesus Dr Fernando Mauro Pires Rocha Dr.Mario de Moraes Altenfelder Silva

Médico 219 99 154 194 304 230 86 54 76 228 92

Cirurgião-Dentista 7 0 0 0 14 14 8 0 0 7 0

Total 226 99 154 194 318 244 94 54 76 235 92

Tabela 2

PSM PSM PSM PA PSM PA PSM PSM PSM PSM PSM PA PA CECOM

Alvaro Dino de Almeida Dr Caetano Virgilio Netto Prof João Catarin Mezono Dra Gloria Rodrigues Santos Bonfim Julio Tupy Atualpa Girão Rabelo 21 de Junho Dr Lauro Ribas Braga Vila Maria Baixa Dona Maria Antonieta F de Barros Dr José Sylvio de Camargo Parelheiros Jardim Macedonia CECOM

Médico 42 33 33 53 53 45 69 68 37 21 62 20 29 51

Cirurgião-Dentista 5 06 0 0 0 0 10 0 0 7 9 0 0 0

Total 47 39 33 53 53 45 79 68 37 28 71 20 29 51

Correlações

  • P 1681/01(SMS)-CONVOCACAO DE MEDICOS VETERINARIOS SEGUIRAO DETERMINACAO DA PORTARIA
  • P 735/02(SMS)-APROVA A CONVOCACAO DE MEDICOS PARA CUMPRIMENTO DO JET-40 CONFORME PORTARIA
  • P 1010/02(SMS)-CONVOCA CIRURGIAO DENTISTA, ENFERMEIRO E EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA CONFORME PORTARIA
  • P 1009/02(SMS)-CONVOCA MEDICOS VETERINARIOS CONFORME PORTARIA
  • P 1021/02(SMS)-CONVOCA 85 MEDICOS E 7 CIRURGIOES DENTISTA CONFORME PORTARIA
  • P 1035/02(SMS)-CONVOCA PROFISSIONAIS DA SAUDE PARACUMPRIMENTO DE JET-40 CONFORME PORTARIA