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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.549 de 11 de Novembro de 2011

Complementa componentes da Comissão de Normatização e avaliação das ações de controle e  transmissão vertical do HIV e da sífilis congênita.

PORTARIA 1549/11 - SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de implementar no Município de São Paulo, ações para redução da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis;

- que a Aids e a sífilis constituem sérios agravos à saúde pública;

- que a transmissão vertical representa a principal via de infecção da população infantil pelo HIV e sífilis;

- o coeficiente de incidência da sífilis congênita foi de 3,1/1000 nascidos vivos em 2010 (SINAN/CCD/SMS) no Município, sendo que a meta da cidade de São Paulo é atingir o coeficiente menor ou igual a 0,5/1000 nascidos vivos até 2015;

- que a sífilis congênita pode ser prevenida pelo diagnóstico e tratamento no pré-natal;

- que o risco de infecção por transmissão vertical do HIV pode ser reduzido a menos de 1%, por meio de ações de profilaxia no pré-natal, no parto, no recém-nascido, na contra-indicação do aleitamento materno ou cruzado e inibição da lactação;

- que o diagnóstico desses agravos no início da gestação é importante na melhora da qualidade da assistência à saúde da mulher e possibilita diminuir o risco da transmissão vertical;

- que o controle da transmissão vertical depende, fundamentalmente, de um sistema de saúde eficiente, com a integração de todas as áreas de assistência, vigilância e prevenção;

- a existência da Comissão de Normatização e Avaliação das Ações de Controle da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis Congênita, no Município de São Paulo, prevista na Portaria Nº 1203, Ano 2006, Secretaria: SMS.

RESOLVE:

Art. 1º - Complementar os componentes da Comissão de Normatização e Avaliação das Ações de Controle da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis congênita, no Município de São Paulo, coordenada pelo Programa Municipal de DST/Aids, desta secretaria, que será constituída pelos abaixo indicados, e inclui:

- Coordenação de Atenção Básica – SMS

- Área Técnica Saúde da Mulher – ATENÇÃO BÁSICA/SMS

- Área Técnica da Criança e Adolescente - ATENÇÃO BÁSICA /SMS

- Área Técnica de Assistência Laboratorial - ATENÇÃO BÁSICA /SMS

- Área Técnica de Assistência Farmacêutica - ATENÇÃO BÁSICA /SMS

- Coordenação de Vigilância em Saúde – Gerência do Centro de Controle de Doenças/COVISA/SMS

- Área Técnica de Vigilância Epidemiológica de DST/AIDS- CCD/COVISA/SMS

- Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar

- Autarquia Hospitalar SMS

- Rede de Proteção da Mãe Paulistana - SMS

- Programa Estadual de DST/Aids – SES-SP

Art. 2º - Esta Comissão tem por objetivo definir, implantar, implementar, integrar e monitorar ações para o diagnóstico, o tratamento e a vigilância do HIV e da Sífilis na gestante, parturiente e recém- nascidos, objetivando o controle da transmissão vertical desses agravos e a promoção da saúde dos mesmos.

Art. 3º - Recomendar a constituição dos Comitês Regionais de Prevenção da Transmissão Vertical do HIV e Sífilis Congênita, sob a coordenação das Coordenadorias Regionais de Saúde.

As ações mencionadas acima encontram-se discriminadas a seguir:

 

A) No pré-natal:

1. Obrigatoriedade da oferta das sorologias para HIV e Sífilis no mínimo em duas ocasiões, na primeira consulta de pré-natal e início do terceiro trimestre de gestação, sempre acompanhada de aconselhamento. Detalhar, com a gestante, no momento da admissão ao pré-natal, formas de estabelecer contato, sempre que necessário;

2. Recomendar sorologia para sífilis para os parceiros na ocasião da primeira consulta do pré-natal;

3. Identificar nas UBS os pedidos de sorologias para HIV, Sífilis com a expressão “PRÉ-NATAL ou Gestante”, através de carimbo ou por escrito, em vermelho;

4. Priorizar a realização dos exames laboratoriais identificados como “PRÉ-NATAL ou Gestante”;

5- Enviar todos os resultados para as unidades solicitantes, em no máximo 07 dias úteis; e para as supervisões de vigilância em saúde, enviar os resultados reagentes, via internet, em até 05 dias úteis, após a data da coleta. As supervisões de vigilância em saúde, diante do resultado reagente, deverão acionar a unidade solicitante para entrar em contato com a gestante e parceiro para consulta imediata;

6. Orientar toda gestante com sorologia negativa para Sífilis e HIV quanto à prevenção, como o uso de preservativos e a necessidade de repetir as sorologias no início do terceiro trimestre, preferencialmente entre 28 e 32 semanas de gestação;Em relação à gestante com sorologia positiva para Sífilis:

7. Tratar imediatamente, na própria unidade solicitante, toda gestante com sorologia para sífilis reagente, conforme protocolo do Ministério da Saúde, para controle de cura, mensal com teste não-treponêmico, até o parto;

8. Iniciar o tratamento do(s) parceiro(s) e colher sorologia. Se resultado do teste treponêmico for positivo, sem história de sífilis anteriormente tratada, completar o tratamento;

9. Abrir a “Planilha de Acompanhamento da Gestante com Sífilis” e realizar a notificação dessa gestante para a SUVIS de referência, pela Unidade de Saúde do pré-natal;

10. Realizar a notificação de sífilis adquirida para o parceiro com sorologia positiva para a SUVIS de referência da Unidade do pré-natal;

Em relação à gestante com sorologia positiva para HIV;

11. A gestante com sorologia para HIV reagente ou indeterminada deverá receber aconselhamento pós-teste, na UBS, e agendar, imediatamente, consulta em unidade especializada em DST/Aids para a coleta de exames complementares e acompanhamento;

12. Realizar a notificação da gestante com HIV para a SUVIS de referência, pela Unidade de Saúde do pré-natal. Ao receber a notificação, a SUVIS deve verificar se a gestante foi atendida na Unidade Especializada. Caso isso não tenha ocorrido, a SUVIS deve entrar em contato com a UBS de origem para fazer a busca ativa da gestante e proceder à matrícula;

13. O serviço especializado em DST/Aids deverá acompanhar o pré-natal da gestante com sorologia reagente para HIV, conforme as recomendações do Departamento DST/Aids/ Hepatites Virais do Ministério da Saúde;

14. O serviço especializado deverá encaminhar a gestante com sorologia reagente para HIV à maternidade de referência, com o “kit de profilaxia”, composto de AZT injetável, AZT xarope, inibidor de lactação e fórmula infantil para os primeiros dias do RN.

B) Na admissão hospitalar para o parto, abortamento ou óbito fetal:

1. Solicitar, imediatamente, sorologia para Sífilis, por teste não-treponêmico, a todas as gestantes. Se reagente, o laboratório deve completar a avaliação com o teste treponêmico;

2. Solicitar, imediatamente, teste rápido para HIV para todas as gestantes sem sorologia ou com sorologia anterior não reagente, mediante o prévio consentimento da gestante;

Na parturiente com teste reagente para Sífilis:

3. Iniciar o tratamento, assim como do(s) respectivo(s) parceiro(s), quando não tratados adequadamente no pré-natal, conforme protocolo do Ministério da Saúde;

4. Investigar o RN, segundo as diretrizes vigentes para o controle da Sífilis congênita do Ministério da Saúde;

5. Realizar a notificação do RN com Sífilis congênita e das mães cujo diagnóstico de sífilis não foi realizado durante o pré-natal, de acordo com os critérios de definição de caso.

Na parturiente com sorologia reagente para o HIV:

6. Iniciar, imediatamente, a profilaxia durante o trabalho de parto, durante o parto até o clampeamento do cordão umbilical;

7. Iniciar a profilaxia para o RN, preferencialmente nas primeiras duas horas de vida;

8. Suspender a amamentação pela puérpera até a confirmação diagnóstica;

9. Realizar a inibição medicamentosa da lactação da puérpera com diagnóstico confirmado;

10. Oferecer as orientações, na alta da maternidade, para o preparo da fórmula infantil, assim como as orientações da dosagem do AZT xarope para o RN;

11. Realizar as notificações da parturiente com sorologia reagente para HIV, diagnosticada no parto, e do RN exposto.

C) No Seguimento, a Maternidade deverá:

1. Encaminhar todos os RN submetidos à investigação de Sífilis congênita para a Unidade Básica de Saúde, com relatório completo, com dados clínicos, laboratoriais e condutas realizadas, para o seguimento, observando-se as diretrizes vigentes para o controle da Sífilis congênita do Ministério da Saúde;

2. A UBS deverá abrir “Planilha de Acompanhamento de Sífílis Congênita” para as crianças notificadas ou que tenham sido submetidas à investigação de sífilis congênita;

3. Encaminhar a puérpera com diagnóstico de sífilis para a UBS, para completar o tratamento e, se necessário, investigar o parceiro;

4. Encaminhar a puérpera com sorologia reagente para HIV ao serviço especializado em DST/Aids, com agendamento prévio;

4. Encaminhar todas as crianças expostas ao HIV, com agendamento, para serem acompanhadas pelos serviços especializados, até o diagnóstico definitivo, conforme recomendações do Ministério da Saúde;

5. Realizar a visita domiciliar das puérperas com sorologia reagente para HIV, logo após o parto, por meio dos serviços de saúde que as acompanham;

II - As ações aqui estabelecidas deverão ser incorporadas em todos os protocolos existentes.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e REVOGA as Portarias 2703/2003 e 1657/2007.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo