PORTARIA 1507/09 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no art. 5º do Decreto 50.672/09.
RESOLVE:
Delegar ao Diretor do Centro de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde competência para decidir sobre a concessão de prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante prevista no Decreto 50.672 de 17 de Junho de 2009 às servidoras públicas municipais vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, lotadas ou em exercício nesta Pasta, em gozo do benefício salário-maternidade de que tratam os artigos 71 e 71-A da Lei Federal 8.213, de 24 de Julho de 1991.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.