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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.507 de 9 de Setembro de 2009

DELEGA COMPETENCIA AO DIRETOR DO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS DA SMS PARA DECIDIR SOBRE A CONCESSAO DE PRORROGACAO DA LICENCA A GESTANTE E ADOTANTE/RGPS.

PORTARIA 1507/09 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no art. 5º do Decreto 50.672/09.

RESOLVE:

Delegar ao Diretor do Centro de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde competência para decidir sobre a concessão de prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante prevista no Decreto 50.672 de 17 de Junho de 2009 às servidoras públicas municipais vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, lotadas ou em exercício nesta Pasta, em gozo do benefício salário-maternidade de que tratam os artigos 71 e 71-A da Lei Federal 8.213, de 24 de Julho de 1991.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.