PORTARIA 1410/09 - SMS
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto pelo art. 2º do Decreto 50.707, de 2 de julho de 2009, no qual foram atribuídas à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) as incumbências anteriormente afetas ao Secretário Especial da Saúde da Mulher,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir o Conselho Consultivo da Saúde da Mulher, subordinado ao Secretário-Adjunto.
Art. 2º - O Conselho de que trata o art. 1º desta portaria será composto pelos seguintes membros:
a) um representante da Coordenação de Urgências e Emergências;
b) um representante da Coordenação da Regulação;
c) um representante da Coordenação do Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar (COGERH);
d) um representante da Coordenação de Atenção Básica;
e) um representante da Coordenação de Vigilância em Saúde;
f) um representante do Hospital Municipal Maternidade-Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva;
g) um representante da Autarquia Hospitalar Municipal;
§ 1º - Cada segmento deverá indicar seu representante e respectivo suplente para composição do referido Conselho;
Art.3º - O Conselho ora criado terá as seguintes finalidades:
I - Servir de instância participativa da SMS dedicada à política pública de organização e operação do Sistema de Atenção Integral à Saúde da Mulher, desempenhando papel consultivo ao Secretário-Adjunto;
II - Articular a assistência e o atendimento das mulheres implementados no âmbito da SMS;
III - Estabelecer as diretrizes básicas e implantar programa piloto de assistência integral à saúde da mulher, do qual é parte integrante o Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva;
Parágrafo Único: O gerenciamento técnico do referido hospital ficará sob a coordenação da COGERH.
IV - Apoiar a COGERH para a consolidação do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva como centro de referência em atendimento à mulher, à gestante e ao nascituro;
V - Apoiar as atividades desenvolvidas pelos Centros de Cidadania da Mulher;
VI - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 1410/09 - SMS
REPUBLICAÇÃO
-REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES, NO ORIGINAL DO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO 54 (140),DE 31 DE JULHO DE 2009, PÁGINA 21.
PORTARIA 1410/2009-SMS.G
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto pelo art. 2º do Decreto 50.707, de 2 de julho de 2009, no qual foram atribuídas à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) as incumbências anteriormente afetas ao Secretário Especial da Saúde da Mulher,
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir o Conselho Consultivo da Saúde da Mulher, subordinado ao Secretário-Adjunto.
Artigo 2º - O Conselho de que trata o artigo 1º desta portaria será composto pelos seguintes membros:
a) um representante da Coordenação de Urgências e Emergências;
b) um representante da Coordenação da Regulação;
c) um representante da Coordenação do Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar (COGERH);
d) um representante da Coordenação de Atenção Básica;
e) um representante da Coordenação de Vigilância em Saúde;
f) um representante do Hospital Municipal Maternidade-Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva;
g) um representante da Autarquia Hospitalar Municipal;
h) um representante do Programa Mãe Paulistana;
§ 1º - Cada segmento deverá indicar seu representante e respectivo suplente para composição do referido Conselho;
Artigo 3º - O Conselho ora criado terá as seguintes finalidades:
I - Servir de instância participativa da SMS dedicada à política pública de organização e operação do Sistema de Atenção Integral à Saúde da Mulher, desempenhando papel consultivo ao Secretário-Adjunto;
II - Articular a assistência e o atendimento das mulheres implementados no âmbito da SMS;
III - Estabelecer as diretrizes básicas e implantar programa piloto de assistência integral à saúde da mulher, do qual é parte integrante o Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva;
IV - Apoiar a COGERH para a consolidação do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva como centro de referência em atendimento à mulher, à gestante e ao nascituro;
V - Apoiar as atividades desenvolvidas pelos Centros de Cidadania da Mulher;
VI - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Parágrafo Único: O gerenciamento técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva ficará sob a coordenação da COGERH.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.