Fixa a listagem básica de indicadores a ser obrigatoriamente observada no âmbito da SMS para o processo de monitoramento dos serviços hospitalares e de urgência gerenciados pela Administração Direta, Indireta e por meio de Parceria.
PORTARIA 1343/14 - SMS
O Secretário Municipal de Saúde da Cidade de São Paulo no uso de suas atribuições, considerando:
CONSIDERANDO:
* A publicação da Portaria nº 353/2014-SMS-G que constitui Grupo de Trabalho para revisão e uniformização de indicadores de avaliação e monitoramento dos Hospitais, e unidades de urgência e emergência Municipais, vinculadas à administração direta ou indireta da Secretaria Municipal da Saúde, incluindo as unidades sob gerência de parceiras;
* A Portaria GM nº 3.410 de 30/12/2013 do Ministério da Saúde, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
* A Portaria GM nº 142 de 27/01/2014 que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH);
* A publicação da Portaria nº 1078/2014-SMS-G, que submeteu à Consulta Pública os resultados do Grupo de Trabalho.
* O resultado das discussões do Grupo de Trabalho supracitado bem como os questionamentos apresentados durante o período da Consulta Pública.
RESOLVE :
Art. 1º. Fixar listagem básica de indicadores a ser obrigatoriamente observada no âmbito da SMS para o processo de monitoramento dos serviços hospitalares e de urgência gerenciados pela Administração Direta, Indireta e por meio de Parceria, apresentada nos Anexos I e II;
Art. 2º. Estabelecer a observância obrigatória do conjunto de indicadores fixados no âmbito da SMS, incluindo os serviços hospitalares e de urgência a ela diretamente ou indiretamente vinculados, assim como em todos os casos de contratualização para a gerência de unidades próprias da SMS;
Art. 3º. Constituir Grupo Técnico permanente para acompanhamento do desempenho dos indicadores estabelecidos, visando a atualização da listagem, a inclusão ou exclusão de indicadores, desenvolvimento de procedimentos, de monitoramento, bem como realização de avaliação crítica dos achados do processo de monitoramento.
Art. 4º. O Grupo Técnico a ser formalizado em Portaria subsequente, deverá ser composto por representantes indicados pela AHM, COMURGE, NTCSS, CEINFO, CSMRC - Auditoria e Avaliação, além da Assessoria de Planejamento do Gabinete do Secretário.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo