PORTARIA 1300/09 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei 13.278/02 e pelo art. 3º do Dec. 46.662/05 e,
Considerando:
- a Port. 547/05-SMS.G, item I, letra a, que delega ao Coordenador da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA, autorizar a abertura de licitação para aquisição de bens e serviços, por meio de Pregão, para os casos compreendidos nos limites previstos no art. 23, inciso II, alínea a da Lei Federal 8.666/93, bem como homologá-los,
- a necessidade de realização de Pregão Eletrônico para aquisição de Kit Lanches para as campanhas de vacinação que se aproximam, cuja estimativa de preço ultrapassa o limite permitido na Port. 547/05-SMS.G, e a sobrecarga do Setor de Licitações desta Pasta,
RESOLVE:
I Designar, excepcionalmente, a 1ª Comissão Permanente de Licitação da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA, constituída pela Port. 897/09-SMS.G, para a realização de Pregão Eletrônico com vistas à aquisição de Kit Lanches para a campanha de vacinação contra a raiva, conforme solicitado nos autos do P.A.: 2009-0.160.305-4.
II - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.