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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.261 de 26 de Maio de 2001

ESTABELECE UM PERIODO DE TRANSICAO NO QUAL AS COOPERATIVAS INTEGRANTES DO PAS FICAM RESPONSAVEIS PELOS SERVICOS DE APOIO/INSUMOS NECESSARIOS PARA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES.

PORTARIA 1261/SMS.G/2001

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o retorno de Postos de Saúde à Administração direta da PMSP/SMS, anteriormente integradas ao Plano de Atendimento à Saúde;

CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público sua fiscalização e controle;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade de atendimento à população e que o retorno destas Unidades constitui procedimento complexo e gradativo;

RESOLVE:

I - Estabelecer um período de transição no qual ficam as cooperativas, conveniadas com a PMSP/SMS, integrantes do Plano de Atendimento à Saúde, responsáveis pelos serviços de apoio técnico e insumos necessários para o funcionamento das Unidades que retornaram para a administração direta, até que sejam concluídas as providências necessárias para que a PMSP/SMS se responsabilize diretamente por tais serviços.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.