PORTARIA 12/05 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando as disposições contidas no art. 1º, inciso XII, da Lei Mun. 9.120, de 08/10/80, alterado pela Lei Mun. 11.618, de 13/07/94, no art. 2º do Dec. Mun. 34.825, de 18/01/95, no art. 2º, §1º, da Lei Federal 9.294, de 15/07/96, e demais disposições normativas referentes ao tema; e
Considerando, ainda, a necessidade de disciplinamento dos hábitos tabagistas com vistas à preservação da saúde dos servidores não-fumantes,
DETERMINA:
1 - Ficam reservadas, como áreas destinadas ao uso de fumantes, os espaços constituídos pelas áreas de serviço, devidamente identificados com placas sinalizadoras e munidos de cinzeiros, por se tratarem de locais dotados de ventilação adequada, não prejudicando, ainda que indiretamente, a saúde dos servidores não-fumantes.
2 - Ressalvados os espaços a que se refere o item 1 desta Portaria, é absolutamente vedada a utilização dos demais locais do prédio para atividades tabagistas, estando sujeitos os infratores à aplicação das penalidades legais, de conformidade com o estipulado no Dec. Mun. 34.825, de 18/01/95.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.