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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 12 de 12 de Janeiro de 2005

RESERVA, COMO AREAS DESTINADAS AO USO DE FUMANTES, OS ESPACOS CONSTITUIDOS PELAS AREAS DE SERVICO, COMO ESPECIFICA.

PORTARIA 12/05 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando as disposições contidas no art. 1º, inciso XII, da Lei Mun. 9.120, de 08/10/80, alterado pela Lei Mun. 11.618, de 13/07/94, no art. 2º do Dec. Mun. 34.825, de 18/01/95, no art. 2º, §1º, da Lei Federal 9.294, de 15/07/96, e demais disposições normativas referentes ao tema; e

Considerando, ainda, a necessidade de disciplinamento dos hábitos tabagistas com vistas à preservação da saúde dos servidores não-fumantes,

DETERMINA:

1 - Ficam reservadas, como áreas destinadas ao uso de fumantes, os espaços constituídos pelas áreas de serviço, devidamente identificados com placas sinalizadoras e munidos de cinzeiros, por se tratarem de locais dotados de ventilação adequada, não prejudicando, ainda que indiretamente, a saúde dos servidores não-fumantes.

2 - Ressalvados os espaços a que se refere o item 1 desta Portaria, é absolutamente vedada a utilização dos demais locais do prédio para atividades tabagistas, estando sujeitos os infratores à aplicação das penalidades legais, de conformidade com o estipulado no Dec. Mun. 34.825, de 18/01/95.

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.