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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.166 de 26 de Julho de 2007

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DE DESENVOLVIMENTO E IMPLANTACAO DOS SERVICOS DE SAUDE MENTAL DA CIDADE DE SAO PAULO.

PORTARIA 1166/07 - SMS

A Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de dar andamento a implantação de novos serviços em Saúde Mental e a necessidade de articular ações das diversas Coordenadorias da Secretaria Municipal da Saúde que tem papel direto no processo de implantação e habilitação destes Serviços junto ao Ministério da Saúde com vistas à efetiva prestação de serviços à população e;

Considerando a necessidade de redirecionamento da rede de assistência à Saúde Mental no Município de acordo com a Lei 10.216 de 06/04/01,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho de desenvolvimento e implantação dos serviços de saúde mental da Cidade de São Paulo:

I - Assessoria Jurídica:

Adline Debus Pozzebon, 744.622.500

II - Coordenadoria de Atenção Básica:

Edmundo Clairefont Dias Maia, 585.017.701

III - Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e Drogas:

José Moura Neves Filho, 605.667.900

Dr Sergio Dario Seibel, 614.591.403

Rosangela Elias, 626.482.400

Teresa Cristina Endo, 633.428.800

IV - Coordenadoria de Finanças e Orçamento:

Regina Márcia Kimiko Kian Manzano, 513.458.701

V - Coordenadoria de Vigilância em Saúde:

Sérgio Antonio Martins Carneiro, 607.109.1.02

VI - Coordenadoria de Gerência e Controle - Setor de Cadastramento:

Maria Isabel da Silva Afonso, 754.681.501

Art. 2º - Ao Grupo de Trabalho, ora constituído, compete:

I - realizar estudos que permitam criar sistema de integração entre as coordenadorias e setores, visando atender a necessidade de implantação de novos Serviços de Saúde Mental;

II - organizar fluxo de implantação contendo rotinas, prazo para encaminhamento dos pareceres e documento de orientação ao parceiro das unidades de Serviços em Saúde Mental previsto no plano plurianual de 2005 a 2009 e Plano de Ações CODEPPS-Saúde Mental 2007/2008;

III - organizar fluxo de implantação contendo rotinas, prazo para encaminhamento dos pareceres e documento de orientação para habilitar as unidades implantadas junto ao Ministério da Saúde.

Art. 3º - O grupo de Trabalho terá suas ações coordenadas pela Área Técnica de Saúde Mental CODEPS/SMS.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a execução da tarefa definida no Art. 2.º.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.