PORTARIA 1166/07 - SMS
A Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dar andamento a implantação de novos serviços em Saúde Mental e a necessidade de articular ações das diversas Coordenadorias da Secretaria Municipal da Saúde que tem papel direto no processo de implantação e habilitação destes Serviços junto ao Ministério da Saúde com vistas à efetiva prestação de serviços à população e;
Considerando a necessidade de redirecionamento da rede de assistência à Saúde Mental no Município de acordo com a Lei 10.216 de 06/04/01,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho de desenvolvimento e implantação dos serviços de saúde mental da Cidade de São Paulo:
I - Assessoria Jurídica:
Adline Debus Pozzebon, 744.622.500
II - Coordenadoria de Atenção Básica:
Edmundo Clairefont Dias Maia, 585.017.701
III - Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e Drogas:
José Moura Neves Filho, 605.667.900
Dr Sergio Dario Seibel, 614.591.403
Rosangela Elias, 626.482.400
Teresa Cristina Endo, 633.428.800
IV - Coordenadoria de Finanças e Orçamento:
Regina Márcia Kimiko Kian Manzano, 513.458.701
V - Coordenadoria de Vigilância em Saúde:
Sérgio Antonio Martins Carneiro, 607.109.1.02
VI - Coordenadoria de Gerência e Controle - Setor de Cadastramento:
Maria Isabel da Silva Afonso, 754.681.501
Art. 2º - Ao Grupo de Trabalho, ora constituído, compete:
I - realizar estudos que permitam criar sistema de integração entre as coordenadorias e setores, visando atender a necessidade de implantação de novos Serviços de Saúde Mental;
II - organizar fluxo de implantação contendo rotinas, prazo para encaminhamento dos pareceres e documento de orientação ao parceiro das unidades de Serviços em Saúde Mental previsto no plano plurianual de 2005 a 2009 e Plano de Ações CODEPPS-Saúde Mental 2007/2008;
III - organizar fluxo de implantação contendo rotinas, prazo para encaminhamento dos pareceres e documento de orientação para habilitar as unidades implantadas junto ao Ministério da Saúde.
Art. 3º - O grupo de Trabalho terá suas ações coordenadas pela Área Técnica de Saúde Mental CODEPS/SMS.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a execução da tarefa definida no Art. 2.º.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.