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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.158 de 17 de Junho de 2011

Institui Programa de Incentivo à Qualificação da Assistência em Internação para os Hospitais Especializados em Psiquiatria.

 

 

PORTARIA 1158/11 - SMS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

• a necessidade de manter, de forma complementar, os serviços de assistência à saúde no Município de São Paulo, conforme artigo 199 da Constituição Federal e os Artigos 24 e 25 da Lei nº 8.080/90;

• a Portaria GM/MS nº52, de 20 de janeiro de 2004, que ao instituir o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar, estabelece que os hospitais psiquiátricos com mais de 160 leitos contratados/conveniados pelo SUS devem reduzir progressivamente os seus leitos contratados/conveniados, de acordo com limites máximos e mínimos, levando em conta sua localização em regiões de maior densidade de leitos hospitalares e, que essa redução deve estar ancorada num processo permanente de avaliação da qualidade do atendimento hospitalar prestado;

• que esta Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (SMS-SP) contava, até o ano de 2007, com 786 (setecentos e oitenta e seis) leitos em Hospitais Especializados em Psiquiatria e, em decorrência da Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar dispõe, atualmente, de 386 (trezentos e oitenta e seis) leitos sob gestão deste Município, ficando este quantitativo de leitos por Hospital abaixo dos 160 (cento e sessenta) preconizados pela Política Nacional de Psiquiatria;

• a necessidade de aperfeiçoar a qualificação do serviço de internação psiquiátrica nos Hospitais especializados contratados pela SMS-SP para garantir o processo de recuperação do paciente;

• que a recomposição das diárias hospitalares deva ser instrumento da política de redução racional dos leitos e de qualificação do atendimento;

• a Portaria GM/MS nº 1606, de 11 de setembro de 2001, que define a prerrogativa aos gestores estaduais e municipais de adoção de Tabela diferenciada, tendo a Tabela Nacional como referência, desde que a diferença seja remunerada com recursos próprios.

RESOLVE:

• Art.1º - Instituir o Programa de Incentivo à Qualificação da Assistência em Internação para os Hospitais Especializados em Psiquiatria contratados pela SMS-SP, que deverão, além de atender às exigências da Portaria SAS/MS n° 224, de 29 de janeiro de 1992, que define as diretrizes e normas para o atendimento em saúde mental, adequar-se ao alcance das metas relacionadas aos indicadores propostos nesta Portaria.

• Art.2º - A Área Técnica de Saúde Mental/SMS. G define os seguintes indicadores:

1. Projeto Terapêutico Individualizado dos pacientes com planejamento da alta.

2. Programação de atividades físicas e desportivas com os pacientes.

3. Agendamento do paciente pós-alta hospitalar, com o envio da ficha de encaminhamento ao CAPS, próximo à sua residência.

4. Garantia da participação efetiva do representante da equipe de saúde do hospital nas reuniões de Saúde Mental da Supervisão de Saúde da Região.

5. Atividades técnicas com os CAPS e CECCO da área de abrangência do hospital.

6. Programação de atividades de educação continuada que envolva a equipe do hospital.

7. Revisão mensal de 100% dos prontuários dos óbitos e de 10% do movimento mensal das internações hospitalares ocorridas no mês.

• Art.3º - A definição do índice percentual para o repasse mensal do incentivo está vinculada ao cumprimento das metas estabelecidas e explicitadas em Planilha de Avaliação.

• Art.4º - A Área Técnica de Saúde Mental da SMS. G em conjunto com a Gerência de Controle realizará a avaliação do alcance das metas relativo a cada quadrimestre.

• Art.5º - A SMS-SP repassará o incentivo financeiro aos Hospitais Especializados em Psiquiatria, que se refere à diferença do valor da diária do procedimento 03.03.17.009-3-Tratamento em Psiquiatria (Por Dia) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, até o valor limite de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por diária e por paciente, conforme a pontuação das metas relativas aos indicadores definidos no Art.2º.

 Art.5º - Fica estabelecido que o valor do incentivo financeiro corresponde à diferença do valor da diária do procedimento 03.03.17.009-3-Tratamento em Psiquiatria da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, até o valor limite de R$ 89,15 (oitenta e nove reais e quinze centavos) por diária e por paciente, conforme a pontuação atingida no alcance das metas.(Redação dada pela Portaria SMS nº 237/2015)

• Art.6º - A SMS-SP poderá rever o valor por diária e por paciente, na mesma época dos reajustes do procedimento 03.03.17.009-3-Tratamento em Psiquiatria (Por Dia) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, concedidos pelo Ministério da Saúde, desde que haja disponibilidade de dotação orçamentária.

• Art.7º - A Área Técnica de Saúde Mental poderá propor alterações ou novos indicadores, mediante justificativas técnicas e acordadas previamente com todos os Hospitais Especializados em Psiquiatria, de forma a manter a transparência da condução de processo avaliativo.

• Art.8º - Os Hospitais Especializados em Psiquiatria se obriga a preencher e enviar os Relatórios, conforme o contido na coluna Fonte de Informação na Planilha de Avaliação, parte integrante desta Portaria, e enviá-lo à Área Técnica de Saúde Mental/SMS.G.

• Art.9º - Estabelecer que após publicação desta Portaria deva ocorrer a devida formalização por meio de Termo Aditivo ao Convênio firmado entre o Hospital Especializado em Psiquiatria e esta SMS.

• Art. 10º - Estabelecer que os recursos orçamentários para os reajustes, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Tesouro Municipal, devendo onerar a Fonte de Recurso: 00 Tesouro Municipal.

• Art. 11º - A manutenção do Programa de Incentivo à Qualificação da Assistência em Internação nos exercícios financeiros subseqüentes ao presente fica condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento Municipal.

• Art. 12º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da publicação do Termo Aditivo ao Convênio.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS nº 237/15 - Altera o art. 5º da Portaria.