CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.090 de 18 de Junho de 2009

REQUISITA OS VEICULOS EM POSSE DE TODAS AS INSTANCIAS DA SMS, HOSPITAL DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL E AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL PARA DISPONIBILIDADE A QUALQUER TEMPO.

PORTARIA 1090/09 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a situação emergencial relativa aos serviços de transportes no atendimento às demandas da Secretaria Municipal da Saúde, cujo contrato expirar-se-á na data de 17/06/2009;

Considerando que se encontra em andamento processo administrativo nº 2007-0.380.936-5 com vistas a realização de novo contrato para serviços de transportes, cuja licitação ainda não foi concluída;

Considerando que o Gabinete da Pasta possui inúmeras demandas que ensejam a utilização de frota com elevado número de veículos, não só para serviços administrativos, mas principalmente para atendimento às demandas da população do município;

Considerando que tais serviços são indispensáveis para a Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA em razão da campanha de prevenção e combate à dengue, o acompanhamento dos casos suspeitos e confirmados de influenza A H1N1, meningites e outras doenças transmissíveis, as visitas técnicas relativas à vigilância sanitária dos mais diversos estabelecimentos, bem como a campanha nacional de vacinação contra a poliomielite programada para o dia 20/06/2009;

RESOLVE:

Artigo 1°. Requisitar, na excepcionalidade e para o atendimento do interesse público, os veículos em posse de todas as instâncias da Secretaria Municipal da Saúde, Hospital do Servidor Público Municipal e Autarquia Hospitalar Municipal que serão disponibilizados, a qualquer tempo, ao Gabinete da Pasta.

Parágrafo único. Os veículos mencionados no “caput” deverão ser disponibilizados com os respectivos motoristas que, neste período, cumprirão suas jornadas de trabalho no atendimento às demandas do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde e Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA.

Artigo 2º. Competirá à Divisão Administrativa do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde a coordenação do gerenciamento emergencial de toda a frota no que tange ao quantitativo de veículos que serão requisitados.

§ 1º. A interface entre à Divisão Administrativa do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde e as unidades citadas no “caput” do artigo 1º desta Portaria ocorrerá via correio eletrônico no endereço: campolioveiculos@prefeitura.sp.gov.br.

§ 2º. O controle e monitoramento referente aos veículos que serão requisitados para fins de serviços administrativos nas demandas do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde competirá à Divisão Administrativa.

§ 3º. O controle e monitoramento referente aos veículos que serão requisitados para fins de vigilância em saúde, campanhas de vacinação e atividades congêneres competirá a Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA.

Artigo 3°. Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.