CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 108 de 16 de Janeiro de 2010

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO DA SMS. REVOGA P 651/09(SMS).

PORTARIA 108/10 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal 13.278 de 07 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

I – Instituir a Comissão Permanente de Licitações, para atuar no âmbito da Pasta, para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, na seguinte conformidade:

Pregoeira/Presidente

Mônica dos Santos Suzano – RF 595.579.3

Apoio/Comissários:

Cleide Magalhães – RF 514.629.100

Clóe Camargo Tavares – RF 318.964.301

Cristina Leite de Camargo – RF 508.426.101

Laudicéa Athanasio de Lyra – RF 619.363.300

Maria Regina S. G. Pinto – RF 319.802.203

Rosalina Fumiko Kunihiro – RF 604.072.100

Sandra Francisca da Silva – RF 735.173.900

Sebastião César Sabino Silva – RF 596.976.0.01

Sônia Hiroko Yamada – RF 588.226.501

II – A designação dos integrantes da CPL/SMS é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.

III – A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº. 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.

IV – As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial o disposto nos Decretos 44.279/03 e 46.662/05.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 651/09 – SMS.G.