Inclui no Item 01 da Port. 411/06-SMS.G, o Conselho Municipal de Saúde, como Unidade de Serviço de Natureza Operacional.
PORTARIA 1058/06 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde em exercício, usando suas atribuições legais e,
Considerando:
- O disposto no art. 3º do Dec. Mun. 43.731, de 05/09/03, que trata da Instituição de Unidades de Serviço de Natureza Operacional, aptas a suprir demandas das despesas previstas nos incisos I, II e III, do art. 2º da Lei Mun. 10.513/88, por intermédio da constituição de processo especial de Adiantamento Bancário,
- O disposto no art. 8º da Lei Mun. 12.546, de 07/01/98, c/c com o art. 11 do Dec. Mun. 38.576, de 05/11/99, que determina a responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde em proporcionar ao Conselho Municipal da Saúde condições para o seu pleno e normal funcionamento, através de suporte técnico, Administrativo, Orçamentário e Financeiro,
RESOLVE:
I - Incluir no Item 01 da Port. 411/06-SMS.G, o Conselho Municipal de Saúde, como Unidade de Serviço de Natureza Operacional.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo