Dispõe sobre a utilização da Denominação Comum Brasileira para medicamentos - nome genérico.
PORTARIA 1054/00 - SMS
CARLOS ALBERTO VELUCCI, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal da Saúde no âmbito de suas atribuições e,
CONSIDERANDO A Lei Federal 9787 de 10 de fevereiro de 1999, no seu artº 3º - o Decreto 3181 de 21 de setembro de 1999 que a regulamenta e a Resolução 391 de 09 de agosto de 1999 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
CONSIDERANDO a Resolução Estadual SS 114 de 26 de agosto de 1999 ;
CONSIDERANDO a Lei Estadual 10.241 de 17 de março de 1999 - a Lei dos Direitos dos Usuários dos Serviços de Saúde no seu artº 2º - inciso XI - alínea a;
CONSIDERANDO o acúmulo de experiências, bem como, a elaboração do Programa de Assistência Farmacêutica na Secretaria Municipal da Saúde;
Conforme o relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 1356/99 - SMS.G
RESOLVE:
I - Utilizar a Denominação Comum Brasileira para medicamentos - nome genérico nas:
a) - prescrições médicas e odontológicas ;
b) - aquisições dos produtos relacionados;
c) - demais impressos referentes a movimentação de medicamentos, como notas fiscais, notas de entrega, notas de fornecimento, solicitações.
II - Instituir o uso de receituário em duas vias para facilitar o controle contábil e financeiro.
III -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo