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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.004 de 31 de Janeiro de 2003

ESTABELECE QUE OS PROTOCOLOS DE ENFERMAGEM CONSTITUEM DOCUMENTOS DE APOIOPARA A PRATICA DO ENFERMEIRO NA ATENCAO BASICA, COMPLEMENTAM ACOES DEFINIDAS PELOS PROGRAMAS DO MINISTERIO DA SAUDE E DAS AREAS TEMATICAS DO COGEST.

PORTARIA 1004/03 - SMS

PAULO CARRARA DE CASTRO, respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal da Saúde e no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, estabelece os Protocolos de Enfermagem na Atenção ao Ciclo de Vida da Criança, Mulher e Adulto, nos serviços que compõem a atenção básica do Município de São Paulo e,

CONSIDERANDO:

- A atuação das equipes do Programa Saúde da Família (PSF) em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos em sua área de responsabilidade, visando garantir à proteção, promoção, recuperação da saúde e a resolutividade do serviço;

- A importância de instrumentalizar as(os) enfermeiras(os) que atuam na atenção básica para que as mesmas prestem assistência conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde; e

- A necessidade de um documento norteador para atuação das(os) enfermeiras(os) na realização da sistematização da assistência de enfermagem, respaldados pela Lei do Exercício Profissional (LEP) 749.86 e resoluções do COFEN 195.97 e 271.2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer que os protocolos de enfermagem constituem documentos de apoio para a prática do enfermeiro na atenção básica.

- Estes protocolos de enfermagem, complementam as ações já definidas pelos programas do Ministério da Saúde e das áreas temáticas da COGest.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 915/15(SMS)-REVOGA A PORTARIA