PORTARIA 100/07 - SMS
A Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando:
- o art. 101 "caput" e §§ da Lei 13.725, de 09/01/04, que determina que as autoridades sanitárias devam exibir credencial de identificação para exercer as atribuições de seu cargo,
- o regular andamento do processo licitatório para contratação de empresa especializada na confecção das novas credenciais a serem utilizadas pelas autoridades sanitárias,
- o uso legal e eficiente do dinheiro público,
RESOLVE:
I - Prorrogar até o dia 31/05/07 a validade dos crachás de identificação das autoridades sanitárias.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/07, revogando-se as disposições em contrário.