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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 10 de Janeiro de 2002

DELEGA AOS TITULARES DAS UNIDADES ORCAMENTARIAS DOS POSTOS AVANCADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E DO H.M.M.E. DR. MARIO DE MORAES A. SILVA, COMPETENCIA PARA PRATICAR ATOS ESTABELECIDOS NA PORTARIA.

PORTARIA 1/02 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a execução do Orçamento da SMS/Fundo Municipal de Saúde de 2002 em nível das Unidades Orçamentárias relativas aos 10 Postos Avançados e ao Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva,

RESOLVE:

I - Delegar aos Titulares das Unidades Orçamentárias dos Postos Avançados de Apoio Administrativo e Financeiro e do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva competência para:

1. Assistir à Coordenação Financeira Orçamentária da SMS na supervisão e coordenação das atividades da gestão orçamentária em âmbito de sua Unidade Orçamentária, bem como atender às prioridades definidas por esta Coordenação;

2. Gerenciar os recursos orçamentário-financeiros provenientes dos impostos municipais, compreendidas as transferências constitucionais, e das demais transferências realizadas pela União e Estado destinadas às ações e serviços de saúde;

3. Desenvolver as atividades relacionadas aos sistemas de planejamento, orçamento, execução orçamentária, financeira e contábil, acompanhamento e prestação de contas no âmbito de responsabilidade de sua Unidade Orçamentária;

4. Coordenar, controlar e processar as atividades, dentre outras, de reservas, transferências, empenhos, liquidações e/ou cancelamentos dos recursos orçamentário-financeiros das dotações aprovadas para as suas respectivas Unidades Orçamentárias;

5. Coordenar, controlar e executar todos os pagamentos de suas Unidades Orçamentárias, quando couber;

6. Coordenar, controlar e executar todas as atividades de conciliação bancária das contas correntes dos recursos transferidos pela União e Estado, em nível de suas Unidades Orçamentárias, bem como controlar as suas posição financeira;

7. Elaborar e encaminhar relatórios mensais de controle e acompanhamento da gestão orçamentária-financeira de suas respectivas Unidades Orçamentárias à Coordenadoria Financeira Orçamentária (CFO), a serem definidos pela Coordenadoria posteriormente;

8. Montar e prestar contas dos Adiantamentos em nível de suas Unidades Orçamentárias, conforme Portaria específica a ser publicada pela Coordenadoria Financeira-Orçamentária (CFO);

9. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de contratos e convênios sob a responsabilidade da Unidade Orçamentária;

10. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de prestação de contas e de tomadas de contas dos recursos dos impostos municipais, compreendidas as transferências constitucionais, e das demais transferências realizadas pela União e Estado destinadas às ações e serviços de saúde no âmbito de suas Unidades Orçamentárias;

11. Garantir a manutenção atualizada dos bens patrimoniais do Posto Avançado e das Unidades dos Distritos e do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, bem como encaminhar o Inventário Anual de bens Patrimoniais à CONT/SF;

12. Tomar as medidas necessárias para o processamento das contas de concessionárias, descentralizadas por este Gabinete, referente à sua liquidação/pagamento e contínuo aprimoramento de seu controle, encaminhando-as, após pagamento pelo Departamento do Tesouro, à SMS/Gabinete.

13. Participar sistematicamente das reuniões junto à Coordenação Coordenadoria Financeira-Orçamentária;

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.