PORTARIA 1/02 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a execução do Orçamento da SMS/Fundo Municipal de Saúde de 2002 em nível das Unidades Orçamentárias relativas aos 10 Postos Avançados e ao Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva,
RESOLVE:
I - Delegar aos Titulares das Unidades Orçamentárias dos Postos Avançados de Apoio Administrativo e Financeiro e do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva competência para:
1. Assistir à Coordenação Financeira Orçamentária da SMS na supervisão e coordenação das atividades da gestão orçamentária em âmbito de sua Unidade Orçamentária, bem como atender às prioridades definidas por esta Coordenação;
2. Gerenciar os recursos orçamentário-financeiros provenientes dos impostos municipais, compreendidas as transferências constitucionais, e das demais transferências realizadas pela União e Estado destinadas às ações e serviços de saúde;
3. Desenvolver as atividades relacionadas aos sistemas de planejamento, orçamento, execução orçamentária, financeira e contábil, acompanhamento e prestação de contas no âmbito de responsabilidade de sua Unidade Orçamentária;
4. Coordenar, controlar e processar as atividades, dentre outras, de reservas, transferências, empenhos, liquidações e/ou cancelamentos dos recursos orçamentário-financeiros das dotações aprovadas para as suas respectivas Unidades Orçamentárias;
5. Coordenar, controlar e executar todos os pagamentos de suas Unidades Orçamentárias, quando couber;
6. Coordenar, controlar e executar todas as atividades de conciliação bancária das contas correntes dos recursos transferidos pela União e Estado, em nível de suas Unidades Orçamentárias, bem como controlar as suas posição financeira;
7. Elaborar e encaminhar relatórios mensais de controle e acompanhamento da gestão orçamentária-financeira de suas respectivas Unidades Orçamentárias à Coordenadoria Financeira Orçamentária (CFO), a serem definidos pela Coordenadoria posteriormente;
8. Montar e prestar contas dos Adiantamentos em nível de suas Unidades Orçamentárias, conforme Portaria específica a ser publicada pela Coordenadoria Financeira-Orçamentária (CFO);
9. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de contratos e convênios sob a responsabilidade da Unidade Orçamentária;
10. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de prestação de contas e de tomadas de contas dos recursos dos impostos municipais, compreendidas as transferências constitucionais, e das demais transferências realizadas pela União e Estado destinadas às ações e serviços de saúde no âmbito de suas Unidades Orçamentárias;
11. Garantir a manutenção atualizada dos bens patrimoniais do Posto Avançado e das Unidades dos Distritos e do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, bem como encaminhar o Inventário Anual de bens Patrimoniais à CONT/SF;
12. Tomar as medidas necessárias para o processamento das contas de concessionárias, descentralizadas por este Gabinete, referente à sua liquidação/pagamento e contínuo aprimoramento de seu controle, encaminhando-as, após pagamento pelo Departamento do Tesouro, à SMS/Gabinete.
13. Participar sistematicamente das reuniões junto à Coordenação Coordenadoria Financeira-Orçamentária;
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.