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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 8 de 9 de Fevereiro de 2017

Fica constituído Grupo de Trabalho para reestruturar, planejar, executar, implantar e avaliar a estrutura organizacional de SMPED.

Portaria nº08 /2017 – SMPED

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SMPD, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei nº14.659, de 26 de dezembro de 2007, e, em especial, para atender ao disposto no artigo 45 do Decreto municipal nº57.576, de 1º de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho para reestruturar, planejar, executar, implantar e avaliar, através de um processo de comunicação, as atribuições e o funcionamento da administração da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, definindo-se a nova estrutura hierárquica, priorizando o aumento da eficiência, simplificação de procedimentos e pertinência funcional, integrando a nova estrutura às ações e programas de governo, aproximando unidades com atribuições voltadas à mesma área temática com coerência de subordinação impedindo duplicidade ou sobreposição entre as mesmas.

Artigo 2º - O grupo será composto por:

Coordenadora – Regina Lunardelli – RF – 838.420.7- Chefe de Gabinete

Suplente: Neusa Angueira Jagosich – RF – 746.771.1 – Assessora Especial

Com os demais membros:

Titular: Cristiane Soria – RF – 838.448.7

Suplente: Mauricio da Silva Gomes – RF - 801.356.0

Titular – Roseli Morilla Baptista dos Santos – RF - 298.091.6

Suplente – Inês Aparecida da Costa Figueiredo Santos – RF – 511.877.8

Titular – Marcia Regina Marolo de Oliveira - RF - 680.816.6

Suplente: Thais Brianezi -RF- 835.906- 7

Titular – João Carlos da Silva – RF: 752.323.8

Suplente: Silvana Serafino Cambiaghi – RF. 581954-70

Artigo 3º - O prazo para apresentação da proposta de reestruturação administrativa é de 180 dias a contar do Decreto 57.576 de 01 de janeiro de 2017.

Artigo 4º - Os membros indicados no artigo 2º atuarão sem prejuízo das atribuições normais.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo