Abre Crédito Adicional de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 66/2024/SMPED DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Abre Crédito Adicional de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, | |||||||||||||||||||||||||||||||||
R E S O L V E: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00(Trinta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
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Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência SMPED |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo