Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para realizar estudo e análise com o propósito de dar suporte à Comissão Permanente de Acessibilidade na concessão do Selo de Acessibilidade Digital.
REPUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 06/SMPED/GAB POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES.
PORTARIA Nº 07/SMPED/GAB, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para realizar estudo e análise com o propósito de dar suporte à Comissão Permanente de Acessibilidade na concessão do Selo de Acessibilidade Digital.
CID TORQUATO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 49.063, de 18 de dezembro de 2007, que instituiu o Selo de Acessibilidade Digital, para a certificação de sítios e portais da rede mundial de computadores (Internet) acessíveis às pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, que atribui à Comissão Permanente de Acessibilidade a deliberação sobre a acessibilidade digital dos aplicativos, tecnologias digitais assistivas e dos sítios na internet da Prefeitura de São Paulo, bem como de outras instituições públicas e privadas, a seu pedido ou a requerimento dos órgãos de fiscalização, do Ministério Público ou do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho para realizar estudo e análise com o propósito de dar suporte à Comissão Permanente de Acessibilidade na concessão do Selo de Acessibilidade Digital.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelas seguintes Pastas e seus respectivos servidores:
I. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência:
a) Fabiola Calixto de Souza
b) Laila Dell' Antonia Scarassati
c) Bruno Martins Soares
II. Secretaria Municipal de Gestão:
a) Titular: Pamela Christie Viotto
b) Suplente: Rafael de Matos Silva
III. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
a) Titular: Rafael Akio de Miranda Pinto
b) Suplente: Murillo Corvino Rocha
IV. Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias
a) Titular: Silvana Lea Buzzi
b) Suplente: Homero de Paula Eduardo Garavello
V. Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
a) Titular: Laércio Santa´nna
b) Suplente: Aracy Maria Bernardes van der Berg
Art. 3º - O Grupo de Trabalho poderá convidar terceiros para compô-lo, os quais atuarão na qualidade de colaboradores.
Artigo 4º - O Grupo de trabalho terá prazo indeterminado de atuação.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo