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Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 57 de 14 de Agosto de 2024

Regulamenta o Decreto nº 49.063 de 18 de dezembro de 2007, no que tange ao estabelecimento de critérios e procedimentos necessários para a concessão do Selo de Acessibilidade Digital.

PORTARIA Nº 57/SMPED-GAB, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Regulamenta o Decreto nº 49.063 de 18 de dezembro de 2007, no que tange ao estabelecimento de critérios e procedimentos necessários para a concessão do Selo de Acessibilidade Digital.

 

Silvia Regina Grecco, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Portaria regulamenta o Decreto nº 49.063 de 18 de dezembro de 2007, no que tange ao estabelecimento de critérios e procedimentos necessários para a concessão do Selo de Acessibilidade Digital.

Art. 2º - Será concedido o Selo de Acessibilidade Digital ao sítio ou portal da internet que contemplar as diretrizes de acessibilidade digital vigentes nacionalmente no momento da solicitação, e conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

§ 1º A avaliação do sítio ou portal da Internet considerará a aderência às diretrizes de acessibilidade digital segundo os seguintes validadores automáticos , cujos links de acesso estão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED::

I - Avaliador e Simulador de Acessibilidade em Sítios – ASESWEB;

II – AccessMonitor;

III - WAVE — Web Accessibility Evaluation Tool;

IV - Outras ferramentas mediante aprovação da CPA Digital , com a consequente disponibilização dos respectivos links de acesso no sítio eletrônico da SMPED.

§ 2º O Selo de Acessibilidade Digital será concedido ao conjunto de páginas eletrônicas que obtiverem cumprimento total da lista de verificação para análise manual de acessibilidade em portais e sítios eletrônicos (Anexo I) ou que estiver em conformidade com norma da ABNT superveniente.

§ 3º No ato de requerimento do Selo de Acessibilidade Digital, o requerente deverá indicar as 20 (vinte) páginas que serão certificadas pelo Selo, sendo indicadas, necessariamente:

I - a página inicial;

II - todas as páginas contempladas por um mesmo processo ou jornada principal — por exemplo, em processo de compra de um produto, todas as páginas envolvidas no processo, desde o cadastro, até a escolha do produto e o pagamento, devem ser incluídas para avaliação;

III- A indicação das páginas também deve considerar:

a) as páginas mais acessadas, geralmente aquelas que podem ser acessadas pelo menu de navegação principal ou pela página inicial;

b) páginas que seguem vários modelos (templates) diferentes, fornecendo a melhor amostragem possível da estrutura do sítio; e

c) páginas que continuam relevantes no decorrer do tempo.

§ 4º O Selo de Acessibilidade Digital poderá ser concedido aos sítios ou portais da internet mantidos por órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e por pessoas físicas ou jurídicas com sede ou representação no Brasil.

Art. 3º - O requerimento será feito por mensagem destinada ao endereço de e-mail acessibilidadedigital@prefeitura.sp.gov.br, ou por qualquer outro meio indicado pela SMPED, devendo o requerente indicar o endereço de e-mail para contatos posteriores. O requerente deverá fornecer digitalmente os seguintes documentos:

I - caso o sítio ou portal seja de propriedade de pessoa física que não possua certificado digital:

documento de identificação com foto e CPF do requerente ou do representante legal, quando for o caso;

a) comprovante de endereço para atendimento ao previsto no § 4º do artigo 2º;

b) procuração, quando for o caso, do representante legal.

II - caso o sítio ou portal seja de propriedade de pessoa jurídica que não possua certificado digital:

a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) estatuto social ou contrato social em vigor;

III – documento que comprove o registro do domínio do sítio no Registro de Domínios para a Internet no Brasil (Registro.Br) do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI;

IV - Termo de Compromisso (Anexo II) assinado pelo requerente ou representante legal, quando for o caso, se responsabilizando pelo sítio ou portal e pela manutenção da sua acessibilidade digital;

V - a indicação de quais páginas serão avaliadas, conforme § 3º do artigo 2º;

VI - diagnóstico produzido a partir da avaliação feita pelos validadores automáticos de cada uma das páginas previstas no inciso V, gerado até 10 (dez) dias antes da data de envio do requerimento de Selo;

VII - quando for o caso, Autorização (Anexo IV) assinada pelo requerente ou representante legal, garantindo o amplo acesso ao sítio ou portal quando este possuir áreas de acesso restrito a serem analisadas;

§ 1º Caso necessário, a SMPED poderá exigir que o requerente do Selo de Acessibilidade Digital apresente originais ou cópias físicas dos documentos arrolados neste artigo, ou imagens digitalizadas desses documentos.

§ 2º O requerente deve indicar um responsável técnico para contatos posteriores à concessão do Selo de Acessibilidade Digital, fornecendo os seguintes dados:

I - nome completo;

II - CPF;

III - e-mail;

IV - telefone de contato.

Art. 4º O requerente que não apresentar a documentação necessária para propiciar a avaliação para a concessão do Selo de Acessibilidade Digital será comunicado para providências saneadoras.

§ 1º O requerente terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do envio da comunicação prevista no caput deste artigo, para as providências pertinentes ao saneamento da documentação.

§ 2º O não atendimento do prazo previsto no parágrafo anterior resultará na suspensão do requerimento.

Art. 5º A acessibilidade dos sítios ou portais submetidos pelo requerente será avaliada por equipe técnica da SMPED e resultará em Parecer Técnico, que poderá concluir pela:

I - concessão do Selo de Acessibilidade Digital, submetendo-se o Parecer Técnico à CPA Digital, que deliberará, por meio eletrônico, pela concessão ou não do Selo de Acessibilidade Digital, com envio da pauta e eventuais relatórios, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

II - necessidade de adequação dos sítios ou portais sob avaliação, encaminhando-se o Parecer Técnico ao requerente para que tome as providências cabíveis e solicite nova avaliação.

§ 1º A equipe técnica da SMPED poderá exigir, antes da avaliação que resultará em Parecer Técnico, o cumprimento de níveis mínimos de aderência às diretrizes de acessibilidade digital, segundo os validadores automáticos considerados no § 1º do artigo 2º desta portaria.

§ 2º Desde o encaminhamento do Parecer Técnico previsto no inciso II deste artigo, o requerente terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para adequar os sítios ou portais e comunicar a adequação, após este prazo o processo será considerado suspenso.

§ 3º Recebida a comunicação referida no parágrafo anterior, a equipe técnica da SMPED realizará nova avaliação e produzirá novo Parecer Técnico, que poderá concluir pela concessão do Selo de Acessibilidade Digital, ou por sua rejeição, submetendo-o à deliberação da CPA Digital que deliberará, por meio eletrônico, pela concessão ou não do Selo de Acessibilidade Digital, com envio da pauta e eventuais relatórios, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

§ 4º A aprovação ou rejeição do Parecer Técnico pela CPA deverá ser motivada e encaminhada à equipe técnica da SMPED, responsável por sua elaboração, para a tomada das providências cabíveis.

§ 5º A aprovação ou a rejeição da concessão do Selo de Acessibilidade Digital pela CPA Digital será encaminhada ao requerente, juntamente do respectivo Parecer Técnico.

§ 6º Quando aprovado, o Selo de Acessibilidade Digital será disponibilizado ao requerente.

§ 7º As deliberações finais da CPA Digital referentes ao Selo de Acessibilidade Digital serão publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo.

Art. 6º O Selo de Acessibilidade Digital será emitido no formato de certificado digital de atributo, que qualifica o responsável pelos portais e sítios eletrônicos certificados, assegurando a autenticidade do Selo e a legitimidade de seu titular.

§ 1º O Selo de Acessibilidade Digital será aplicado ao sítio mediante a emissão de um certificado digital de atributo assinado digitalmente pela SMPED e identificado por um número de série único, gerado randomicamente por sistema próprio.

§ 2º O certificado digital de atributo terá, no mínimo, os seguintes atributos:

I - tipo de Selo e seu número identificador;

II – data de concessão inicial;

III - endereço do sítio (URL);

IV - Relação de páginas avaliadas na concessão;

V - CNPJ/CPF e nome completo do responsável.

§ 3º A autenticidade do Selo de Acessibilidade Digital se dará por meio da verificação de sua validade, se não está expirado ou revogado, se foi emitido para o endereço do sítio ao qual está aplicado e se a assinatura do certificado de atributo é válida.

§ 4° Além dos valores dos atributos do certificado digital de atributo, a identificação do Selo de Acessibilidade Digital possibilitará a visualização, no mínimo, dos seguintes dados variáveis:

I - data da última renovação;

II - relação de páginas avaliadas na última renovação.

Art. 7º - O Selo de Acessibilidade Digital terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado, por 1 (uma) vez, conforme os critérios estabelecidos no art. 8º desta Portaria.

§ 1º Após os 4 (quatro) anos de validade previstos no caput, o sítio ou portal poderá ter o Selo de Acessibilidade Digital renovado, conforme os critérios estabelecidos no art. 8º desta Portaria.

§ 2º A qualquer tempo, a SMPED e a CPA Digital poderão fazer novas avaliações de acessibilidade do sítio ou portal cujo Selo de Acessibilidade Digital esteja em vigência e, constatado o descumprimento à lista de verificação contida no Anexo I da presente Portaria ou à norma da ABNT superveniente, o responsável será notificado, tendo o prazo de 30 (trinta) dias corridos para fazer as adequações necessárias, sob pena de ter o Selo de Acessibilidade Digital revogado.

Art. 8º O Selo deverá ser renovado a cada 2 (dois) anos para entes públicos municipais da administração direta, e de até 4 (quatro) anos para os entes públicos da administração indireta e instituições ou empresas privadas.

§ 1º A renovação se dará mediante entrega atualizada do Termo de Compromisso de Manutenção da Acessibilidade Digital (Anexo II) firmado pelo responsável legal pelo sítio ou portal certificado, e dos documentos previstos no inciso VI do artigo 3º desta Portaria.

I - Ao enviar o termo referido no § 1º deste artigo, o requerente declara que realizou uma auditoria do sítio ou portal certificado e atesta que a acessibilidade digital foi mantida com o cumprimento total da lista de verificação contida no Anexo I da presente Portaria ou da norma da ABNT superveniente.

II - Caso não haja competência do requerente para realizar tal auditoria, uma empresa terceirizada credenciada pela SMPED e aprovada pela CPA Digital pode se responsabilizar pela auditoria e assinatura do termo contido no Anexo III.

§ 2º A cada renovação do Selo de Acessibilidade Digital, será permitida a substituição das páginas certificadas anteriormente, desde que:

I - Sejam mantidas a página inicial e outras consideradas essenciais ao propósito do sítio;

II - As páginas anteriormente certificadas mantenham os níveis mínimos de aderência às diretrizes de acessibilidade digital.

A substituição das páginas certificadas visa manter em evidência as páginas que o requerente considerar atualmente de maior interesse; e não poderá ser utilizada para ignorar problemas de acessibilidade encontrados, no momento da renovação, nas páginas previamente certificadas.

§ 3º Será permitida a inclusão de novas páginas certificadas nos casos em que a certificação inicial tenha ocorrido com menos de 20 páginas, mantendo esse limite também na renovação.

§ 4º A cada renovação, em caso de alteração das informações contidas nos documentos previstos nos incisos I e II do artigo 3º desta Portaria, o requerente deve encaminhar documentação atualizada.

§ 5º Constatado equívoco no envio da documentação, será adotado o procedimento previsto no artigo 4º desta Portaria.

§ 6º A qualquer tempo, em caso de alteração das informações de contato previstas no § 2º do artigo 3º desta Portaria, o requerente deve notificar a SMPED e encaminhar os dados atualizados.

§ 7º Caso o sítio ou portal passe por reestruturação substancial, o requerente deve notificar a SMPED e realizar, caso tenha interesse, novo requerimento para a concessão do Selo de Acessibilidade Digital ao novo sítio ou portal. O Selo de Acessibilidade Digital anterior será suspenso ou revogado.

Art. 9º O uso irregular do Selo de Acessibilidade Digital sujeitará o responsável às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das ações cíveis e criminais.

Art. 10. Os recursos administrativos referentes aos atos praticados em razão desta Portaria poderão ser protocolados em até 10 (dez) dias após a data da publicação do ato a ser recorrido, seguindo o rito estabelecido na Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela SMPED e pela CPA Digital.

Art. 12. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 28/SMPED-GAB, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

(assinado eletronicamente)

SILVIA REGINA GRECCO

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

 

ANEXO I

LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA ANÁLISE MANUAL DE ACESSIBILIDADE EM PORTAIS E SÍTIOS ELETRÔNICOS DO ART. 2º, § 2º, DA PORTARIA Nº 28/SMPED-GAB/2019

Objetivo e Metodologia

Esta lista de verificação visa identificar barreiras de acessibilidade na navegação de portais e sítios eletrônicos. Baseia-se no uso de navegadores web em conjunto com tecnologias assistivas. Este anexo 1 terá sua validade extinta mediante a publicação de uma norma Brasileira da ABNT que se sobreponha a este conteúdo.

Para a realização dos testes de navegação acessível e de entendimento de um sítio ou portal eletrônico (análise manual/simulação da navegação pelo usuário), deve ser utilizado um dos seguintes leitores de tela:

- JAWS for Windows (pago - 30 dias grátis) https://www.freedomscientific.com/Downloads/JAWS

- NVDA (grátis) https://www.nvaccess.org/download/

- VoiceOver (nativo no MacOS e no iOS)

- TalkBack (nativo no Android)

Critérios – Lista para verificação manual de acessibilidade digital

Lista de verificação

As respostas às perguntas contidas na lista de verificação a seguir devem ser afirmativas (sim), exceto para as recomendações destacadas.

1. Interação por teclado

É importante que a interface e o conteúdo possam ser navegados e operados utilizando somente o teclado. A navegação pelos componentes de interação da página é feita utilizando a tecla TAB para avançar o foco ao próximo componente e SHIFT + TAB para retroceder o foco ao componente anterior. A operação e o acionamento dos componentes de interação é feita utilizando as teclas ENTER, ESPAÇO, ESC e as direcionais, essencialmente.

1.1 É possível utilizar a tecla TAB e as demais teclas do teclado sem impedimento e acessar todos os links e elementos do formulário da página?

1.2 O conteúdo dos links é claro e informa qual página será aberta?

1.3 Caso haja links adjacentes (sequência de links), estes estão separados explicitamente de forma que não há cacofonia (confusão ou extrema repetição), quando se ouve uma sequência longa de links?

2. Estrutura, navegação por cabeçalhos e por blocos de conteúdos

Os níveis de cabeçalho (elementos HTML H1 a H6) devem ser utilizados de forma hierárquica, pois organizam a ordem de importância e subordinação dos conteúdos, facilitando a leitura e compreensão. Pelo leitor de tela, deve ser possível navegar de um cabeçalho a outro e verificar a estrutura da página. A maioria dos leitores de tela utiliza o atalho "H" do teclado em combinação com os números de 01 a 06. A codificação da Estrutura, dos cabeçalhos, dos blocos de conteúdos e dos outros elementos no código-fonte da página quando estão no padrão W3C e de forma semântica melhoram substancialmente a navegação e a experiência do usuário com deficiência.

2.1 A hierarquia de cabeçalhos existe e está clara?

2.2 Os cabeçalhos estão ordenados e não há repetição do nível de cabeçalho \h1\>?

2.3 A leitura e tabulação estão ordenadas de forma lógica e intuitiva?

2.4 O título da tabela está definido e localizado no primeiro elemento da tabela?

2.5 Há um resumo dos dados de tabelas extensas e/ou é possível compreender a complexidade da tabela informacional?

2.6 Em tabelas de dados simples, estão associadas células de dados às células de cabeçalho?

2.7 Existe aviso antes da atualização automática periódica da página (‘refresh’), do redirecionamento automático para uma nova página e/ou na abertura de uma nova aba ou janela?

2.8 Todas as funções da página são disponibilizadas via teclado, sem bloquear o foco ou fixá-lo em um elemento da página?

2.9 Elementos que recebem o foco pelo teclado estão claramente marcados, ficando evidentes e passíveis de serem clicados?

2.10 Todos os scripts, conteúdos dinâmicos, interfaces de controle e outros elementos programáveis contidos nas páginas (por exemplo: plugins de visualização de PDF, gráficos de pizza dinâmicos, carrossel com troca de slide, entre outros) são acessíveis? Caso contrário, existe conteúdo equivalente?

2.11 É possível acessar todo o conteúdo em lista e em seu(s) subnível(is)?

2.12 As cores do plano de fundo e do primeiro plano são suficientemente contrastantes?

2.13 Inexistem efeitos visuais piscantes, intermitentes ou cintilantes?

2.14 O idioma principal da página está identificado?

2.15 Os elementos que possuem conteúdo em um idioma diferente do principal estão devidamente identificados?

2.16 Em resumo, é possível compreender a estrutura da página de forma que não gere confusão e se saiba qual informação será obtida ou quais ações e tarefas devem ser executadas com clareza?

2.17 Caso haja Pop-ups (moldais), estes são acessíveis?

2.18 As páginas são acessíveis e responsivas em dispositivos móveis

Nota: Recomenda-se aderência aos itens abaixo, porém não obrigatoriamente.

1. Crie âncoras para ir direto a um bloco de conteúdo como, por exemplo: o primeiro link da pagina é o "Ir para o conteúdo principal", o segundo link é o “Ir para o menu”, o terceiro link é o “Ir para pesquisa", o quarto link é o “Ir para o rodapé”.

2. Utilização de elementos do tipo tabelas (<TABLE>) apenas para dados tabulares e não para efeitos de disposição dos elementos da página.

3. Abertura de novas instâncias de "abas ou janelas" apenas com solicitação / permissão do usuário.

4. O HTML5 (ou o código-fonte da página) é desenvolvido seguindo os padrões da W3C e de forma semântica.

3. Imagens acessíveis

Os testes abaixo visam verificar se os textos alternativos que descrevem as imagens lidas pelo software leitor de tela correspondem exatamente ao que as imagens mostram. Imagens que fazem parte do contexto da página (como um logotipo ou a foto que ilustra uma notícia) são consideradas imagens relevantes. Imagens decorativas, como fundo da página e bordas, não são consideradas relevantes.

3.1 Todas as imagens relevantes têm um texto alternativo claro e relacionado à imagem?

3.2 Todas as informações textuais da página são acessíveis por leitores de tela sem necessidade de OCR?

3.3 Há imagens mapeadas? Estão acessíveis?

3.4 Há infográficos (ou outros tipos de conteúdo visual complexo)? Estão acessíveis ou com texto equivalente?

4. Preenchimento e navegação em formulários

Ao navegar por formulários, não deve haver barreiras que impeçam que o usuário passe de campo em campo e acione botões. As instruções devem ser claras e os rótulos devem estar relacionados com cada campo. Os softwares leitores de tela devem ler cada campo e relacioná-lo com seu devido rótulo.

4.1 Os campos de formulário da página possuem um título claro / compreensível?

4.2 As informações sobre o preenchimento dos formulários são claras?

4.3 Os campos de preenchimento obrigatório estão indicados não apenas por cor diferenciada?

4.4 Há alternativa em texto para os botões de imagem de formulários e ela descreve com clareza a ação que será executada?

4.5 As etiquetas de texto (labels ou rótulos) estão associadas aos seus campos correspondentes no formulário?

4.6 Os campos dos formulários com informações relacionadas estão agrupados logicamente, e o propósito ou natureza dos agrupamentos está explicitado claramente?

4.7 Mensagens de erro e avisos são claros? É possível acessá-los facilmente?

4.8 Quando ocorre erro ou engano em alguma digitação, é possível corrigi-lo?

4.9 Quando houver AntiSpam para liberação de envio dos dados (captcha), estes itens estão disponíveis também em áudio e texto?

4.10 Os estados dos botões (desabilitado, mouse over, etc.) são indicados de forma clara e acessível?

5. Tamanho e relacionamento de elementos

Verificação de problemas em relação ao tamanho dos elementos presentes no sítio ou portal eletrônico. Elementos muito pequenos podem prejudicar o uso para muitas pessoas.

Utilize o Google Chrome, e a extensão "NoCoffee Vision Simulator", opção "Flutter (nystagmus)" definida em 100, para dificultar a interação com os elementos presentes na página e movimente o cursor sobre os menores links e elementos da página durante o teste.

5.1 É fácil clicar nos elementos da página?

5.2 É possível aumentar e diminuir o tamanho das fontes do sítio ou portal através do browser sem que o conteúdo ou a funcionalidade sejam perdidos ou prejudicados? A técnica de “design responsivo” deve ser considerada para que o sítio ou portal se adapte ao tamanho da tela quando o usuário aumentar o tamanho das páginas (utilizando CTRL/COMMAND + para aumentar e CTRL/COMMAND - para diminuir)?

5.3 O sítio ou portal se adapta adequadamente com zoom de 200%, exibindo as informações importantes e funcionalidades sem barras laterais de rolagem?

6. Conteúdo textual

6.1 Os textos contidos na página são de fácil compreensão e, para os textos de conhecimento mais avançados, estão disponibilizadas informações suplementares que expliquem ou ilustrem o conteúdo principal?

6.2 Na primeira ocorrência de siglas, abreviaturas ou palavras incomuns (ambíguas, desconhecidas ou utilizadas de forma muito específica), está disponibilizada sua explicação ou forma completa?

6.3 Os textos contidos na página possuem alinhamento consistente entre diferentes seções, preferencialmente alinhados à esquerda?

7. Legendas, transcrições e audiodescrição

Nota: Recomenda-se aderência aos itens abaixo, porém não obrigatoriamente.

Conteúdos em vídeo ou áudio devem ter alternativas textuais e em Língua de Sinais presentes na página. O usuário deve compreender o sentido das imagens em movimento e seus sons. Para conteúdos em vídeo com áudio (audiovisual), é necessária a inserção de legendas ou Closed Caption e da janela de Libras. Já para conteúdos informacionais sonoros (exemplo: arquivo MP3), deve haver uma transcrição em texto.

7.1 Todos os vídeos ou áudios possuem alternativa em texto?

7.2 A alternativa textual possui o mesmo conteúdo que está sendo apresentado pelo vídeo ou pelo áudio?

7.3 Existe tradução para Libras em todo conteúdo de áudio, vídeo e texto?

7.4 Existe audiodescrição em todos os vídeos? Para conteúdos informacionais apenas no formato vídeo, é necessário que exista audiodescrição. Ela é responsável por informar os eventos, acontecimentos e outras informações visuais em forma de áudio.

7.5 Há mecanismo para ativar, parar, pausar, silenciar ou ajustar o volume de qualquer som que se reproduza na página?

 

ANEXO II

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO - ART. 3º, IV, DA PORTARIA Nº 28/SMPED-GAB/2019

TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DA ACESSIBILIDADE DIGITAL

 

Eu (para pessoa física: nome completo, nacionalidade, CPF, estado civil, endereço completo / para pessoa jurídica: nome completo do representante legal, razão social, CNPJ, cargo, endereço completo da sede), responsável pelo sítio ou portal __________________________________, comprometo-me a, durante a vigência do prazo de validade do Selo de Acessibilidade Digital concedido ao sítio ou portal _______________________, a manter sua acessibilidade: no nível de aderência às diretrizes de acessibilidade digital igual ou superior ao verificado no momento da aprovação do Selo de Acessibilidade Digital e em cumprimento à lista de verificação manual de acessibilidade em portais e sítios eletrônicos ou à norma da ABNT superveniente.

Estou ciente de que o descumprimento deste compromisso poderá resultar na revogação do referido Selo de Acessibilidade Digital, conforme previsto no artigo 7º da PORTARIA Nº 28/SMPED-GAB/2019.

São Paulo, ____de _____________de 20__.

 

(Nome e assinatura do requerente)

ANEXO III

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO - ART. 8º DA PORTARIA Nº 28/SMPED-GAB/2019

ATESTADO DA ACESSIBILIDADE DIGITAL PARA FINS DE RENOVAÇÃO

Eu (para pessoa física: nome completo, nacionalidade, CPF, estado civil, endereço completo / para pessoa jurídica: nome completo do representante legal, razão social, CNPJ, cargo, endereço completo da sede), atesto que o sítio ou portal _____________________________ teve as páginas verificadas em auditoria técnica e que mantém o nível de aderência às diretrizes de acessibilidade digital igual ou superior ao verificado no momento da aprovação do Selo de Acessibilidade Digital e em cumprimento à lista de verificação manual de acessibilidade em portais e sítios eletrônicos ou à norma da ABNT superveniente.

Estou ciente de que o descumprimento deste compromisso poderá resultar na revogação do referido Selo de Acessibilidade Digital, conforme previsto no artigo 7º da PORTARIA Nº 28/SMPED-GAB/2019.

São Paulo, ____de _____________de 20__.

 

(Nome e assinatura do responsável pela auditoria)

 

ANEXO IV

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO ART. 3º, VII, DA PORTARIA Nº 28/SMPED- GAB/2019

AUTORIZAÇÃO PARA AMPLO ACESSO AO SÍTIO OU PORTAL

Eu (para pessoa física: nome completo, nacionalidade, CPF, estado civil, endereço completo / para pessoa jurídica: nome completo do representante legal, razão social, CNPJ, cargo, endereço completo da sede), responsável pelo sítio ou portal ___________________________________________, autorizo, de acordo com o previsto no inciso VII do artigo 3º da PORTARIA Nº 28/SMPED-GAB/2019, que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA terão a garantia de amplo acesso às páginas a serem avaliadas, conforme indicação realizada pelo requerente (conforme § 3º do artigo 2º).

Por fim, segue abaixo o nome de usuário (login) e senha para propiciar o acesso da SMPED e da CPA a ambientes restritos com a plena garantia de que a referida liberação seja protegida e com as transações bloqueadas:

* nome de usuário (login):

* senha:

São Paulo,____de_______________de 20__.

(Nome e assinatura do requerente)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo