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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 30 de 22 de Maio de 2025

Dispõe sobre os procedimentos para a solicitação da capacitação de equipes ou servidores da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo por meio do curso “Conhecer para Incluir”

 

PORTARIA Nº 30/SMPED/2025

 

Dispõe sobre os procedimentos para a solicitação da capacitação de equipes ou servidores da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo por meio do curso “Conhecer para Incluir”

 

SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

 

CONSIDERANDO O DECRETO MUNICIPAL Nº 63.015, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023, que estabelece a Política Municipal para a Pessoa com Deficiência e regulamenta, no Município de São Paulo, a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determinando em seu art. 2º que constitui princípio da a referida política pública, dentre outros, a capacitação continuada dos servidores e agentes públicos para a prestação de serviços e atendimento à pessoa com deficiência;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos para a solicitação da capacitação por meio do curso Conhecer para Incluir, contando com recursos de acessibilidade quando necessário, por parte dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município.

 

Parágrafo único. Os recursos de acessibilidade serão fornecidos pela Central de Acessibilidade Comunicacional (CAC), vinculada à SMPED, com o objetivo de garantir a inclusão e a plena participação das pessoas com deficiência nas formações promovidas pela Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º A solicitação de que trata o artigo 1º deverá ser feita com antecedência mínima de quarenta (40) dias corridos em relação à data do evento ou atividade, visando a garantir a organização e a disponibilização de profissionais capacitados, bem como os procedimentos administrativos com relação a validação do curso.

 

Parágrafo único. A solicitação dos recursos de acessibilidade deverá ser realizada pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd3fbNy5bv6uPfhrlSFgXVI_hQZDfRD9P2zOlKT9TMideJIng/viewform?usp=header

 

Art. 3º Todos os custos relacionados à contratação da formação serão suportados pela SMPED, assegurando a qualidade dos serviços e a otimização de recursos públicos.

 

Parágrafo único. O acolhimento da solicitação de que trata o artigo 1º dependerá de disponibilidade orçamentária para a cobertura das despesas dela advindas.

 

Art. 4º Os órgãos e entidades solicitantes deverão fornecer informações completas sobre o evento ou atividade, incluindo:

 

I - o local onde ocorrerá a capacitação, que deve atender acessibilidade arquitetônica, e material para apresentação, tais como data show, projetores e microfones;

II - a data e horário previsto para o início e o fim da capacitação;

III - os recursos de acessibilidade necessários;

IV - o perfil do público estimado, quando aplicável;

V - outras informações relevantes para a prestação dos serviços.

 

Art. 5º O não atendimento aos prazos ou a omissão de informações poderá comprometer a disponibilização dos recursos solicitados.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 11 de abril de 2025

 

Silvia Grecco

Secretária Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo