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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 2 de 11 de Janeiro de 2024

Delega competências ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

PORTARIA Nº 02/SMPED-GAB, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

 

SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007, Decreto Municipal nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e Título de Nomeação n° 829, de 31 de dezembro de 2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Delegar, ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, competência, para:

 

I - praticar os atos previstos no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, sobretudo para:

a) homologar licitações e adjudicar os respectivos objetos;

b) aprovar minutas de editais;

c) designar o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação;

d) designar equipe de apoio;

e) anular e revogar licitações ou declará-las desertas ou prejudicadas;

f) aplicar penalidades a licitantes, fornecedores e contratados, exceto as previstas no artigo 2º, § 3º, I, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022;

g) decidir recursos administrativos;

h) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

i) decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos contra atos da Comissão de Licitações e dos Pregoeiros;

j) designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual.

k) assinar e extinguir contratos, por qualquer meio juridicamente admitido;

l) autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;

m) autorizar devolução ou substituição de garantias para participar de licitação;

n) autorizar alterações contratuais;

o) autorizar repactuações contratuais.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 06/SMPED-GAB, de 18 de janeiro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo