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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 19 de 13 de Junho de 2017

Constituir um Grupo de Trabalho composto por servidores da Pasta, para realizar estudo, análise, parecer, a fim de propor melhorias no Serviço Atende.

PORTARIA Nº 19/SMPED-G, DE 13 DE JUNHO DE 2017.

0 Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, Cid Torquato Junior, no uso das suas

atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001 que dispõe sobre a organização dos serviços no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, autoriza o poder público a delegar a sua execução, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 36.071, de 09 de maio de 1996 que institui, no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, Modalidade Comum, serviço destinado a atender pessoas com mobilidade reduzida, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.401, de 21 de maio de 2007 dispõe sobre a prestação de serviço de transporte individual de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em táxis, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 16.337, de 30 de dezembro de 2015 que institui o Serviço de Atendimento Especial – Serviço Atende, no Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto nº 57.320, de 16 de setembro de 2016.

RESOLVE:

1 - Constituir um Grupo de Trabalho composto por servidores da Pasta, para realizar estudo, análise, parecer, a fim de propor melhorias no Serviço Atende, a qual será composta pelos seguintes Membros:

Eduardo Flores Auge – RF nº 750.488-8

João Carlos da Silva – RF nº 752.323-8

Juliana Westmann Del Poente – RF nº 822.223-1

Oswaldo Rafael Fantini – RF nº 500.759-3

Silvana Serafino Cambiaghi – RF nº 581.954-7

2 - A SMPED poderá convidar terceiros tecnicamente habilitados, para compor o grupo, os quais atuarão na qualidade de colaboradores.

3 - O Grupo de trabalho deverá apresentar as suas contribuições em até 90 (noventa) dias.

4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo