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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 15 de 12 de Março de 2024

Dispõe sobre a designação de servidores para a composição da Equipe de Gestão Documental (EDOC) da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

PORTARIA 015/2024/SMPED/GAB DE 12 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a designação de servidores para a composição da Equipe de Gestão Documental (EDOC) da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

 

PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº015/2024/SMPED/GAB, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a designação de servidores para a composição da Equipe de Gestão Documental (EDOC) da Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência- SMPED.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SILVIA GRECCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 14.659/07 e pelo Decreto Municipal nº58.031/17,

CONSIDERANDO a determinação contida no artigo 4º da Portaria 01/CGDOC/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - EDOC/SMPED, na seguinte conformidade:

I - Lider da EDOC do órgão e a suplente:

-CARLA RENATA CAMARGO SILVA - R.F. 918.190.3 (titular);

-CLAUDIA CAINELLES COLOMBO - R.F. 680.978.2 ( suplente).

II- Responsável do órgão setorial do Sistema de Arquivos do Municipio de São Paulo (SAMSP):

-MARCOS ROGÉRIO LOZANO LOPES - R.F. 558.856.1 ( titular).

III- Ponto focal para a elaboração das tabelas de Temporalidade de Documentos e o suplente:

-JOSÉ LUIZ GARCIA - R.F. 931.672-8 (titular);

-CLAUDIA CAINELLES COLOMBO - R.F. 680.978.2 (suplente);

IV- Administrador local do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e a suplente:

-BENJAMIM LOBÃO DA SILVEIRA FILHO - R.F. 779.733.8 (titular);

-SANDRA MARIA PAZ OLIVIO - R.F. 707.441.7 (suplente).

V- Submestre do Sistema Municipal de Processos (SIMPROC):

-SILVIA REGINA GONÇALVES - R.F. 755.639.0 (Titular).

VI- Responsável pela unidade de protocolo:

-SANDRA MARIA PAZ OLIVIO - R.F. 707.441.7 (titutlar)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 088/2023/SMPED/GAB, de 04 de dezembro de 2023, e as disposições em contrário.

 

Silvia Grecco

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo