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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 12 de 4 de Março de 2024

Cria procedimento interno para o registro de memória de reunião de comissão, comitê, assembleia, conferência, convenção, plenário, grupo de trabalho, estudo ou outras formas de manifestação ou participação do servidor ou representante da SMPED em atividade externa junto a órgão ou instituição pública, privada ou da sociedade civil.

PORTARIA SMPED/GABINETE n º 12 /2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SILVIA GRECCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas através da Lei Municipal nº 14.659/07, bem como do Decreto Municipal nº 58.031/17,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o procedimento interno para o registro de memória de reunião de comissão, comitê, assembleia, conferência, convenção, plenário, grupo de trabalho, estudo ou outras formas de manifestação ou participação do servidor ou representante da SMPED em atividade externa junto a órgão ou instituição pública, privada ou da sociedade civil.

Art. 2º Deverá ser anotado em planilha específica pelo coordenador ou chefia imediata o nome do servidor ou representante da SMPED nas atividades mencionadas no artigo primeiro desta Portaria.

Art. 3 º A participação de servidor ou representante da SMPED nas atividades mencionadas no artigo primeiro desta Portaria deverá ser registrada conforme anexo I, via processo do SEI.

Parágrafo único. Para o Registro de memória de que trata o artigo primeiro desta Portaria caberá à Assessoria do Gabinete abrir o processo SEI a que se refere o caput deste artigo.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Silvia Grecco

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

 

ANEXO I

Memória de Reunião

Data

 

Participantes

 

Pauta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deliberações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo